Com a rejeição do requerimento que pretendia retirar de pauta a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19), os deputados retomam a análise dos destaques apresentados ao texto-base aprovado em primeiro turno na quarta-feira (10).
A emenda aglutinativa em análise neste momento, apresentada pelo PDT, altera o pedágio em regra de transição proposta pelo relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), e aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados. A medida não constava do texto original elaborado pelo Executivo.
Para quem já está trabalhando, Moreira sugeriu pedágio de 100% do tempo que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional para atingir o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A emenda do PDT reduz esse pedágio de 100% para 50%.
Essa regra de transição é válida para os setores público e privado e exige idade mínima de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres. Para os professores do ensino básico, a idade mínima cai dois anos (58/55) e o tempo de contribuição, cinco (30/25). No caso dos servidores, é preciso ainda pelo menos 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.
O benefício de aposentadoria para os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 corresponderá ao último salário (integralidade), com reajustes iguais aos da ativa (paridade). No caso dos demais, valerá a fórmula de cálculo geral, com média de todos os salários e percentual que varia conforme o tempo de contribuição.
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