Plenário rejeita prazo indeterminado para adesão ao Programa de Regularização Ambiental
O Plenário rejeitou, por 249 votos a 22, destaque do PT à Medida Provisória 867/18 que pretendia excluir do texto mudança no Código Florestal acabando com prazo final para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que fica agora condicionada à notificação da fiscalização ambiental a partir de informações lançadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Os deputados já aprovaram o texto do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), para a MP, cujo tema original era a prorrogação do prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020, sem restrições de crédito.
De acordo o projeto de lei de conversão, os proprietários que desmataram áreas de reserva legal poderão calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal (Lei 12.651/12) e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
Assim, em vez de o índice exigido à época (50% na Amazônia e 20% nos demais biomas) incidir sobre toda a área da propriedade, deverá ser calculado apenas sobre o que havia de vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal.
Está em debate, no momento, destaque do Psol que pretende retirar do texto dispositivo que permite o aproveitamento de área desmatada irregularmente para atividade econômica, sujeita a multa apenas depois de esgotado prazo contado a partir de notificação.
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