O Plenário rejeitou, por 262 votos a 118, o destaque do Cidadania que pedia preferência para a votação do texto original da Medida Provisória 867/18 em vez do projeto de lei de conversão, que então irá a voto.
Originalmente, a MP prorroga o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020 sem restrições de crédito.
De acordo com o projeto de lei de conversão, de autoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), os proprietários que desmataram áreas de reserva legal poderão calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal (Lei 12.651/12) e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
Assim, em vez de recomporem, segundo o PRA, reserva legal menor que 80% do imóvel na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nos demais biomas, os proprietários poderão usar os percentuais de 20% para o Cerrado e de 50% para a Amazônia.
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