As ações de saúde promovidas nas escolas poderão ser acompanhadas de medidas para incentivar a diminuição do consumo de drogas legais e ilegais pelos estudantes. Um projeto de lei (PL 2.157/2019) em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) propõe a instituição da Política Nacional de Prevenção ao Uso de Álcool, Tabaco e outras Drogas nas Escolas (PPDE).
O texto apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Pode-RN) visa prevenir o uso de drogas ilícitas e o uso indevido de álcool e tabaco. A ideia geral é trazer informações para os alunos e para a comunidade e ajudar no tratamento e reinserção de estudantes que tiverem problemas com o uso excessivo de drogas. A proposta tem como relatora a senadora Renilde Bulhões (Pros-AL).
“O foco dessas ações é a criação de um vínculo entre a pessoa que usa drogas e o serviço de saúde. Na escola, cabe ao professor promover espaços de diálogo sobre o tema, com informações realistas sobre as drogas legais e ilegais”, salienta Styvenson.
O senador ressalta que existem mais de 34 milhões de pessoas (cerca de 18% da população) em idade escolar no Brasil, na faixa etária de 15 a 24 anos. Ele acredita que essa população demanda “uma ação efetiva da escola como agente transformador na prevenção do abuso de drogas”.
Banalização
Styvenson aponta ainda que a maioria dos estudantes não se envolve com drogas ilegais e nem consome álcool ou tabaco de forma problemática, mas a banalização das drogas legais pela sociedade está associada a riscos significativos.
Segundo dados de uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2015, apresentados pelo senador em Plenário, 55% dos estudantes do 9º ano afirmaram ter experimentado álcool. Em relação a drogas ilícitas, o percentual é de 9%.
Na proposta, o autor recomenda que as ações de prevenção que se provarem efetivas devem ser o foco principal dos professores. Styvenson define que, entre as ações que serão desenvolvidas no âmbito da PPDE, estão a promoção de estilos de vida saudáveis e da redução de riscos, consequências adversas e danos associados ao uso de álcool, tabaco e outras drogas para o estudante, sua família e a escola. A política também prevê a realização de estudos e pesquisas científicas sobre drogas no contexto do sistema educacional brasileiro e a capacitação de profissionais da saúde e da educação em prevenção do uso dessas substâncias, entre outros pontos.
Depois de passar pela CCJ, o PL seguirá para as Comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)