Dados de uma pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que 16 milhões de brasileiros sofrem de diabetes, doença que pode levar a cegueira, insuficiência renal, amputação entre outros problemas. De acordo com o estudo, a taxa de incidência de diabetes cresceu 61,8% entre 2006 e 2016. Para conscientizar a população sobre a prevenção e o tratamento da doença, o Senado aprovou nesta terça-feira (12) o PLC 133/2017, que cria a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Saúde da Pessoa Diabética, a ser adotada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre outros pontos, o texto prevê campanhas de conscientização sobre a importância de medir e controlar o nível de glicose no sangue e busca assegurar um atendimento rápido e tratamento integral às pessoas com diabetes no Sistema Único de Saúde.
Desde 2007, os brasileiros com diabetes têm direito por lei a receber gratuitamente medicamentos e materiais necessários à sua aplicação (seringas, por exemplo) para o tratamento, controle e monitoramento da diabetes pelo SUS. O direito foi assegurado pela Lei 11.347, de 2006 e regulamentado por portaria do Ministério da Saúde.
Por essa razão, durante análise do projeto em Plenário, os senadores retiraram do PLC 133/2017 menções ao direito às medicações e aos materiais de monitoramento da doença, conforme explicou o relator do projeto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
— O paciente já tem direito à medicação, desde a insulina, regular ou NPH, até outros remédios, como Gliclazida, Metformina ou Glibenclamida, além do acesso a insumos como seringas para a aplicação de insulina, tiras reagentes de medida de glicemia capilar e lancetas para a punção digital. Eventualmente, tais procedimentos podem ser sonegados aos pacientes, mas não por falta de determinação legal — disse.
Outro trecho suprimido pelos senadores refere-se à obrigatoriedade de exame de glicemia no protocolo de atendimento médico de urgência e emergência de teste do teor de açúcar no sangue no procedimento de triagem, junto com os outros exames previstos nas normas operacionais do SUS. Kajuru consultou o Ministério da Saúde sobre a questão e observou que o exame de glicemia já é feito na rede do SUS quando o paciente se declara diabético ou apresente sinais claros de ser portador da doença.
Ao defender o projeto, Kajuru relatou sua experiência pessoal como diabético. Ele lembrou que perdeu grande parte da visão por causa da doença.
Como foi aprovado com emenda, o texto retorna à análise da Câmara dos Deputados.
Diretrizes da Política Nacional de Prevenção do Diabetes |
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– universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde |
– ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e da qualidade de vida, na multidisciplinaridade e no trabalho intersetorial em equipe |
– desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade |
– apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o enfrentamento e o controle da doença e dos problemas a ele relacionados |
– formação e educação continuada de profissionais, pacientes, familiares e cuidadores, visando melhor controle do diabetes e prevenção de complicações |
– disponibilização pelas unidades de saúde de exames de glicemia capilar ou outros que sejam de fácil realização e leitura imediata |