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Inicial Amazonas

Prazo para notificação da vacinação contra febre aftosa termina dia 15

por marceloleite
12 de maio de 2021
no Amazonas
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Prazo para notificação da vacinação contra febre aftosa termina dia 15
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Há 2 horas
Por Agência Amazonas

Os produtores devem procurar o escritório da agência ou da Adaf. Foto: Divulgação/AdafTermina no sábado (15/05) o prazo para notificação de vacinação contra a febre aftosa em 41 municípios das calhas dos rios Amazonas e Solimões. Nesses locais, a campanha de imunização foi encerrada no dia 30 de abril e, agora, os pecuaristas devem informar oficialmente a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) sobre a situação vacinal do plantel.

Os produtores devem procurar o escritório da agência ou do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam), do seu município, para realizar a notificação.

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Esta etapa da notificação abrange os municípios de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba.

Adaf

A Adaf alerta que é um compromisso do produtor de realizar a vacinação nos animais e a notificação, evitando multas e restrições. Caso não haja a vacinação do rebanho, o pecuarista fica impedido de retirar e receber a Guia de Trânsito Animal (GTA), participar de eventos agropecuários e transportar animais para a comercialização.

Além disso, o valor da multa é de R$ 40 por cabeça de gado não imunizado e de R$300 por propriedade, além do pagamento dos custos de deslocamento para a Adaf realizar a vacinação, de acordo com a Lei nº 2.923, de 27 de outubro de 2004, e o Decreto nº 25.583, de 28 de dezembro de 2005.

Assuntos: Governo do Estado do Amazonas
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