Proprietários de veículos com placas de final 3, 4 e 5 devem ficar atentos para o encerramento de três prazos importantes para quem quer manter as contas em dia: o prazo de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) sem o ônus de multas e juros; do desconto de até 10% por antecipação de recolhimento; e da solicitação de redução de até 30% no valor do imposto pela Lei do Bom Condutor.
Para os donos de veículo com placa final 5, encerra-se neste fim de mês o prazo para pagamento com desconto de 10% por antecipação de pagamento. Já os de placa final 4, terão prazo encerrado para desconto de 5% por pagamento adiantado. Estes também terão nesta sexta a última oportunidade de solicitação do desconto pela Lei do Bom Condutor, que reduz em até 30% o valor do imposto para quem não teve multas nos últimos anos.
No caso de quem possui veículo com placa final 3, o prazo para pagamento sem multas e juros também se encerra nesta sexta. De acordo com a Lei 19/97, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas, será cobrada taxa de 20% do valor do imposto devido no caso de recolhimento espontâneo e 50% no caso de veículo apreendido, mais multa de 0,33% ao dia até o limite de 20% por dia de atraso.
Para as opções de parcelamento, imunidade, isenção, redução na base de cálculo, cancelamentos, descontos e benefícios da Lei do Bom Condutor, o contribuinte procurar a Central de Atendimento da Sefaz ou acessar o site www.sefaz.am.gov.br.
No site, deverá selecionar a opção “IPVA – Lançamento e Impressão” e em seguida realizar a impressão do requerimento que deseja, anexando os documentos (lista disponível no próprio requerimento), e entregando na Central de Atendimento da Sefaz.
A Central de Atendimento da Sefaz fica localizada no prédio anexo ao prédio-sede, na Av. André Araújo, 150, Aleixo, Zona Centro-Sul de Manaus.
O que é Lei do Bom Condutor – De acordo com a Lei do Bom Condutor (203/2015) , quem não tem infração de trânsito no ano anterior já pode requerer desconto no pagamento do IPVA.
Os descontos são de: 10% a partir de 2015, no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior; de 15% a partir de 2016, no caso de não ter cometido infração nos últimos dois exercícios; e de 20% a partir de 2017, no caso de não ter cometido infração nos últimos três exercícios.
Em 2018, foram pedidos 1.983 solicitações sendo que 1.923 processos foram deferidos.
Parcelamento de débitos em atraso – A resolução número 8/2019, publicada no dia 14 deste mês no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Sefaz, autoriza o parcelamento em até cinco vezes o pagamento de débitos atrasados não inscritos na Dívida Ativa do Estado. A primeira parcela deve corresponder a no mínimo 20% do valor total de imposto devido e seus valores não poderão ser inferiores ao valor de R$ 150 por mês.
“Essa resolução veio para preencher uma lacuna na legislação tributária do Estado do Amazonas referente ao parcelamento do imposto da Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), uma vez que o ordenamento jurídico que existia até então apenas permitia o parcelamento, mas não esclarecia os procedimentos a serem adotados”, afirmou José Ricardo, Gerente de Débitos Fiscais da Sefaz.
O benefício de parcelamento terá inicio dentro no prazo de cinco dias úteis após a entrada do pedido, na qual é obrigatória a entrega dos seguintes documentos: Pedido de Parcelamento e Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento assinados pelo requerente ou pelo seu procurador, com firma reconhecida em cartório; cópia do comprovante de pagamento da primeira parcela; cópia do RG e CPF do requerente ou do seu procurador; cópia do contrato social e da última alteração contratual, no caso de o proprietário ser Pessoa Jurídica. Os documentos devem ser entregues no setor de Gerência de Débitos Fiscais (GDEF) na Sefaz.
Proprietários de veículos com placas de final 3, 4 e 5 devem ficar atentos para o encerramento de três prazos importantes para quem quer manter as contas em dia: o prazo de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) sem o ônus de multas e juros; do desconto de até 10% por antecipação de recolhimento; e da solicitação de redução de até 30% no valor do imposto pela Lei do Bom Condutor.
Para os donos de veículo com placa final 5, encerra-se neste fim de mês o prazo para pagamento com desconto de 10% por antecipação de pagamento. Já os de placa final 4, terão prazo encerrado para desconto de 5% por pagamento adiantado. Estes também terão nesta sexta a última oportunidade de solicitação do desconto pela Lei do Bom Condutor, que reduz em até 30% o valor do imposto para quem não teve multas nos últimos anos.
No caso de quem possui veículo com placa final 3, o prazo para pagamento sem multas e juros também se encerra nesta sexta. De acordo com a Lei 19/97, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas, será cobrada taxa de 20% do valor do imposto devido no caso de recolhimento espontâneo e 50% no caso de veículo apreendido, mais multa de 0,33% ao dia até o limite de 20% por dia de atraso.
Para as opções de parcelamento, imunidade, isenção, redução na base de cálculo, cancelamentos, descontos e benefícios da Lei do Bom Condutor, o contribuinte procurar a Central de Atendimento da Sefaz ou acessar o site www.sefaz.am.gov.br.
No site, deverá selecionar a opção “IPVA – Lançamento e Impressão” e em seguida realizar a impressão do requerimento que deseja, anexando os documentos (lista disponível no próprio requerimento), e entregando na Central de Atendimento da Sefaz.
A Central de Atendimento da Sefaz fica localizada no prédio anexo ao prédio-sede, na Av. André Araújo, 150, Aleixo, Zona Centro-Sul de Manaus.
O que é Lei do Bom Condutor – De acordo com a Lei do Bom Condutor (203/2015) , quem não tem infração de trânsito no ano anterior já pode requerer desconto no pagamento do IPVA.
Os descontos são de: 10% a partir de 2015, no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior; de 15% a partir de 2016, no caso de não ter cometido infração nos últimos dois exercícios; e de 20% a partir de 2017, no caso de não ter cometido infração nos últimos três exercícios.
Em 2018, foram pedidos 1.983 solicitações sendo que 1.923 processos foram deferidos.
Parcelamento de débitos em atraso – A resolução número 8/2019, publicada no dia 14 deste mês no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Sefaz, autoriza o parcelamento em até cinco vezes o pagamento de débitos atrasados não inscritos na Dívida Ativa do Estado. A primeira parcela deve corresponder a no mínimo 20% do valor total de imposto devido e seus valores não poderão ser inferiores ao valor de R$ 150 por mês.
“Essa resolução veio para preencher uma lacuna na legislação tributária do Estado do Amazonas referente ao parcelamento do imposto da Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), uma vez que o ordenamento jurídico que existia até então apenas permitia o parcelamento, mas não esclarecia os procedimentos a serem adotados”, afirmou José Ricardo, Gerente de Débitos Fiscais da Sefaz.
O benefício de parcelamento terá inicio dentro no prazo de cinco dias úteis após a entrada do pedido, na qual é obrigatória a entrega dos seguintes documentos: Pedido de Parcelamento e Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento assinados pelo requerente ou pelo seu procurador, com firma reconhecida em cartório; cópia do comprovante de pagamento da primeira parcela; cópia do RG e CPF do requerente ou do seu procurador; cópia do contrato social e da última alteração contratual, no caso de o proprietário ser Pessoa Jurídica. Os documentos devem ser entregues no setor de Gerência de Débitos Fiscais (GDEF) na Sefaz.