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Preço de produto deve ser informado de maneira clara ao consumidor

por marceloleite
24 de junho de 2019
no Sem categoria
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Preço de produto deve ser informado de maneira clara ao consumidor
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Informação clara e de fácil visualização é um direito básico previsto pelo Código de Defesa do Consumidor

Nem todo mundo gosta de perguntar para o vendedor o preço do produto que está na vitrine. Muitas vezes ao chegar em uma loja ficamos confusos ou sem saber o valor do produto em exposição. Por conta disso, existem leis que obrigam a afixação correta dos preços de produtos e serviços. A informação clara e correta é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O Procon-SP dá dicas e orienta os consumidores sobre a prática. Confira:

  • Os preços devem ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Se a loja possui produtos na vitrine, os valores destes também devem ser expostos.
  • Caso opte pelo uso do código de barras para identificação do valor, será necessária a instalação de equipamentos de leitura ótica para consulta dos consumidores. Esses equipamentos devem estar localizados na área de venda, em locais de fácil acesso e visualização.
  • Se a loja realizar vendas parceladas, não basta colocar o preço à vista. Também devem ser informados o valor total a ser pago com financiamento, o número, a periodicidade e o valor das prestações. Além da taxa de juros, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o parcelamento e o Custo Efetivo da Total (CET) da operação.

Algumas determinações citadas acima constam na Lei 10.962/04 e no Decreto 5.903/06 federal, que dispõem sobre as regras para afixação de preços. No estado de São Paulo, a Lei Estadual 14.513/11 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, a quantidade de parcelas e juros, assim como o valor total a prazo.

Esta Lei amplia o que já está disposto em outras legislações sobre o tema na medida em que a informação deverá ser passada não apenas na vitrine e em cartazes de porta de loja, mas também em qualquer lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor: cartazes em vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação.

Divergência

Um ponto importante a ser destacado é sobre a diferença de preço dentro do mesmo estabelecimento. Se o valor que estiver na gôndola ou em qualquer outro local for diferente do informado na hora do pagamento, deverá prevalecer o preço mais favorável ao consumidor.

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Informação clara e de fácil visualização é um direito básico previsto pelo Código de Defesa do Consumidor

Nem todo mundo gosta de perguntar para o vendedor o preço do produto que está na vitrine. Muitas vezes ao chegar em uma loja ficamos confusos ou sem saber o valor do produto em exposição. Por conta disso, existem leis que obrigam a afixação correta dos preços de produtos e serviços. A informação clara e correta é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O Procon-SP dá dicas e orienta os consumidores sobre a prática. Confira:

  • Os preços devem ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Se a loja possui produtos na vitrine, os valores destes também devem ser expostos.
  • Caso opte pelo uso do código de barras para identificação do valor, será necessária a instalação de equipamentos de leitura ótica para consulta dos consumidores. Esses equipamentos devem estar localizados na área de venda, em locais de fácil acesso e visualização.
  • Se a loja realizar vendas parceladas, não basta colocar o preço à vista. Também devem ser informados o valor total a ser pago com financiamento, o número, a periodicidade e o valor das prestações. Além da taxa de juros, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o parcelamento e o Custo Efetivo da Total (CET) da operação.

Algumas determinações citadas acima constam na Lei 10.962/04 e no Decreto 5.903/06 federal, que dispõem sobre as regras para afixação de preços. No estado de São Paulo, a Lei Estadual 14.513/11 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, a quantidade de parcelas e juros, assim como o valor total a prazo.

Esta Lei amplia o que já está disposto em outras legislações sobre o tema na medida em que a informação deverá ser passada não apenas na vitrine e em cartazes de porta de loja, mas também em qualquer lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor: cartazes em vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação.

Divergência

Um ponto importante a ser destacado é sobre a diferença de preço dentro do mesmo estabelecimento. Se o valor que estiver na gôndola ou em qualquer outro local for diferente do informado na hora do pagamento, deverá prevalecer o preço mais favorável ao consumidor.

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