O Projeto de Lei nº 233/2019 do vereador Diego Afonso, dispõe sobre a proibição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores nos estabelecimentos comerciais do município de Manaus. Segundo o PL, fica proibida a venda de sacolas plásticas aos consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em todos os estabelecimentos comerciais. Desta forma, os comerciantes devem estimular o uso de sacolas biodegradáveis que levam de 45 a 180 dias para decompor-se na natureza.
A matéria-prima utilizada na fabricação das sacolas plásticas é o polietileno, sendo uma substância não renovável, originada a partir do petróleo. Com isso, essas sacolas demoram cerca de 200 anos para se degradarem no meio ambiente, poluindo ainda mais durante esse processo, através da liberação do gás carbônico, um dos grandes causadores do efeito estufa.
De acordo com o parlamentar, é hora de termos consciência ambiental e preocupação com a geração futura. “Em Manaus, mensalmente são retiradas 887 toneladas de lixo que são descartados nos igarapés. Ao todos 1,5 toneladas de resíduos são recolhidas mensalmente pela Semulsp”, justificou Diego Afonso.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), em 2050 teremos mais lixo plásticos do que peixes nos mares. Para reverter essa situação, o vereador Diego Afonso acredita na prática da redução e reutilização.
“É preciso adotarmos o conceito de reciclagem desses materiais, proporcionando o convívio social equilibrado. Nosso dever como representante público é apresentar soluções favoráveis à população e ao ambiente em que vivemos, tornando a nossa cidade mais humana e ecologicamente correta”, finalizou o vereador.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O vereador Diego Afonso apresentou Projeto de Lei nº 146/2019 que dispõe sobre a prioridade da mulher vítima de violência doméstica e familiar na aquisição de imóveis construídos pelos programas habitacionais no município de
Manaus.Segundo o parlamentar, a violência doméstica e familiar deve ser combatida
todos os dias. “além de combatermos com diversas ações, ao viabilizarmos mecanismos que
visem contribuir para a minimização desta violência, teremos uma sociedade mais
justa e menos doente”, justificou Diego Afonso.
Segundo o PL, fica estabelecido que a vítima de violência doméstica apresente
certidão que comprove a existência de ação penal e inquérito policial enquadrando o
agressor na Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, além
disso deve apresentar relatório elaborado pelo assistente social que realizou o
atendimento da vítima em qualquer órgão da rede de proteção em defesa dos direitos
da mulher existentes no município.