O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido de suspensão de liminar feito pelo município de São Gonçalo do Rio Abaixo (MG) para sustar decisão que impedia a utilização da Barragem Laranjeiras.
O pedido de suspensão foi feito contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, ao julgar agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais em ação civil pública contra a Vale S.A., paralisou o funcionamento da barragem e inviabilizou o funcionamento da Mina de Brucutu.
A prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo alegou, no pedido de suspensão, que a paralisação de qualquer estrutura vital para a continuidade das operações da Mina de Brucutu afeta diretamente o interesse público e a economia local. O município também argumentou que a Barragem Norte Laranjeiras possui recente Declaração de Estabilidade, o que afasta risco no seu funcionamento e, consequentemente, no da mina de Brucutu.
Segurança
Ao conceder a suspensão, Noronha afirmou que a decisão do TJMG causou grave lesão à economia pública e afetou o interesse público da municipalidade. “Se, de um lado, a decisão impugnada, ao determinar a paralisação das atividades da barragem em questão e, por conseguinte, inviabilizar as atividades da mina de Brucutu, teve como objetivo a preservação da segurança da sociedade e do meio ambiente, de outro lado, não observou questões também relevantes e acabou por afetar, direta e indiretamente, a economia da municipalidade”, afirmou.
Segundo ele, “a decisão impugnada não considerou, por entender irrelevantes naquela fase processual, os documentos comprobatórios juntados que atestam a alegada estabilidade da estrutura da barragem. Como visto, afastou também os fundamentos técnicos adotados pelo Juízo de primeiro grau”.
Noronha ressaltou ainda que a paralisação prejudicou a continuidade da prestação das atividades desenvolvidas na Barragem Norte Laranjeira e na Mina de Brucutu, “cujo papel socioeconômico é expressivo na geração de rendas e empregos, bem como na arrecadação tributária e na exportação de minérios”.
O ministro ressalvou, no entanto, que a suspensão da liminar não implica a ratificação da estabilidade e/ou regularidade do funcionamento da barragem e da mina. De acordo com ele, analisar o mérito da causa é inviável no pedido suspensivo.
Calamidade
O presidente do STJ também observou que o deferimento da suspensão para a Barragem de Laranjeiras não significa “negligência” ou “desconsideração” com “as gravíssimas calamidades” ocorridas recentemente em Minas Gerais.
De acordo com Noronha, as áreas de exploração de atividades minerárias devem ser constantemente fiscalizadas por entes públicos e privados no intuito de mitigar os riscos e afastar danos à sociedade e ao meio ambiente.
“No presente caso, longe de entender que o interesse econômico deve sobrepor-se ao ambiental e de desconsiderar as tragédias ocorridas no Estado de Minas Gerais, que custaram vidas e causaram danos irreparáveis ao meio ambiente, entendo que a decisão impugnada acarreta grave lesão à economia da municipalidade, visto que não demonstrou, com elementos objetivos e concretos, que as atividades desempenhadas na barragem Norte Laranjeiras e na mina de Brucutu representam riscos iminentes à sociedade e ao meio ambiente a ponto de determinar referida paralisação”, concluiu.
Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br
Informações processuais: (61) 3319-8410
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido de suspensão de liminar feito pelo município de São Gonçalo do Rio Abaixo (MG) para sustar decisão que impedia a utilização da Barragem Laranjeiras.
O pedido de suspensão foi feito contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, ao julgar agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais em ação civil pública contra a Vale S.A., paralisou o funcionamento da barragem e inviabilizou o funcionamento da Mina de Brucutu.
A prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo alegou, no pedido de suspensão, que a paralisação de qualquer estrutura vital para a continuidade das operações da Mina de Brucutu afeta diretamente o interesse público e a economia local. O município também argumentou que a Barragem Norte Laranjeiras possui recente Declaração de Estabilidade, o que afasta risco no seu funcionamento e, consequentemente, no da mina de Brucutu.
Segurança
Ao conceder a suspensão, Noronha afirmou que a decisão do TJMG causou grave lesão à economia pública e afetou o interesse público da municipalidade. “Se, de um lado, a decisão impugnada, ao determinar a paralisação das atividades da barragem em questão e, por conseguinte, inviabilizar as atividades da mina de Brucutu, teve como objetivo a preservação da segurança da sociedade e do meio ambiente, de outro lado, não observou questões também relevantes e acabou por afetar, direta e indiretamente, a economia da municipalidade”, afirmou.
Segundo ele, “a decisão impugnada não considerou, por entender irrelevantes naquela fase processual, os documentos comprobatórios juntados que atestam a alegada estabilidade da estrutura da barragem. Como visto, afastou também os fundamentos técnicos adotados pelo Juízo de primeiro grau”.
Noronha ressaltou ainda que a paralisação prejudicou a continuidade da prestação das atividades desenvolvidas na Barragem Norte Laranjeira e na Mina de Brucutu, “cujo papel socioeconômico é expressivo na geração de rendas e empregos, bem como na arrecadação tributária e na exportação de minérios”.
O ministro ressalvou, no entanto, que a suspensão da liminar não implica a ratificação da estabilidade e/ou regularidade do funcionamento da barragem e da mina. De acordo com ele, analisar o mérito da causa é inviável no pedido suspensivo.
Calamidade
O presidente do STJ também observou que o deferimento da suspensão para a Barragem de Laranjeiras não significa “negligência” ou “desconsideração” com “as gravíssimas calamidades” ocorridas recentemente em Minas Gerais.
De acordo com Noronha, as áreas de exploração de atividades minerárias devem ser constantemente fiscalizadas por entes públicos e privados no intuito de mitigar os riscos e afastar danos à sociedade e ao meio ambiente.
“No presente caso, longe de entender que o interesse econômico deve sobrepor-se ao ambiental e de desconsiderar as tragédias ocorridas no Estado de Minas Gerais, que custaram vidas e causaram danos irreparáveis ao meio ambiente, entendo que a decisão impugnada acarreta grave lesão à economia da municipalidade, visto que não demonstrou, com elementos objetivos e concretos, que as atividades desempenhadas na barragem Norte Laranjeiras e na mina de Brucutu representam riscos iminentes à sociedade e ao meio ambiente a ponto de determinar referida paralisação”, concluiu.
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