07.05.2019 – Entre as mudanças, o governo sobe de 50 para 1.000 o limite de cartuchos de munições que podem ser adquiridos por ano pelos CACs, além de autorizar o transporte de armas carregadas e municiadas no trajeto entre a casa do portador e os clubes de tiro, o que estava proibido. O decreto também permite a livre importação de armas e munições e amplia o prazo de validade do certificado de registro de armas para 10 anos, bem como todos os demais documentos relativos à posse e ao porte de arma.
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