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Inicial Amazonas

Procon-AM apreende mais de 40 kg de produtos em estabelecimento na zona centro-oeste

por marceloleite
17 de março de 2021
no Amazonas
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Procon-AM apreende mais de 40 kg de produtos em estabelecimento na zona centro-oeste
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Há 6 horas
Por Agência Amazonas

Alimentos estavam com embalagens violadas. FOTO: Divulgação/Procon-AM.

O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) apreendeu 43,6 Kg de alimentos inadequados para consumo em um estabelecimento localizado na Avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste de Manaus, durante fiscalização nesta quarta-feira (17/03).

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Dos itens apreendidos, a maioria (55%) foi de frango congelado. O produto estava com a embalagem violada. O mesmo problema foi verificado em unidades de carne suína, também recolhidas pelos fiscais do órgão. 

A equipe do Procon-AM retirou, ainda, laticínios e produtos em conserva, também com embalagens abertas. Todos os produtos foram descartados.

“Os estabelecimentos devem prezar pela saúde e segurança do consumidor, e isso passa pela conservação dos alimentos. Só nesta quarta-feira, foram mais de 40 Kg de produtos que estavam expostos de forma inadequada, representando, assim, riscos à população. O estabelecimento foi devidamente autuado”, afirmou o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe.

Denúncias – O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que os atendimentos na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, seguem suspensos. A medida foi tomada em cumprimento ao Decreto nº 43.271, de 6 de janeiro de 2021.

Neste período, os servidores do Procon-AM, que estão em regime de teletrabalho, realizam atendimentos somente pelo site e pelos e-mails institucionais fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br(denúncias) e duvidasprocon@procon.am.gov.br (reclamações e dúvidas).

Os consumidores também podem entrar em contato por meio do 3215-4015, em funcionamento das 8h às 17h.

As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.

Assuntos: Governo do Estado do Amazonas
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