Cartilha também orienta consumidor a evitar problemas ao comprar passagens, reservar hospedagem ou alugar imóveis por temporada
Quem está planejando uma viagem deve saber quais são seus direitos para não ser enganado. A Fundação Procon-SP criou o projeto Boa Viagem, uma cartilha online e gratuita que traz informações importantes para o deslocamento das bagagens e também da contratação de pacotes de turismo, compra de passagens, viagens nacionais e internacionais, cruzeiros marítimos, hospedagem, aluguel de imóveis para temporada, entre outras situações.
Antes de despachar as malas no avião ou de colocá-las no bagageiro do ônibus, o consumidor deve ficar atento aos detalhes do serviço ou produto contratado. Tanto nos aeroportos como nas rodoviárias, é preciso ter cuidado especial com as bagagens. Reduzir a quantidade de malas diminui custos no caso do transporte aéreo, facilita os deslocamentos e o controle dos volumes.
Em viagens de ônibus ou avião, é importante que as malas sejam identificadas com nome, endereço completo e telefone do viajante. Nas viagens rodoviárias o viajante deve exigir que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio.
Os documentos e objetos de maior valor devem ser levados na bagagem de mão. Nas viagens aéreas, é importante que o passageiro documente através de fotos e notas fiscais o que está sendo despachado, além de identificar as malas. O despacho de itens de alto valor deve ser alvo de uma declaração própria junto a companhia, o que poderá ser cobrado.
A aposentada Maria Ana Guimarães conta que sempre que viaja coloca uma etiqueta com identificação dentro e fora das bagagens. “Além das etiquetas, eu costumo colocar fitas coloridas na alça e cadeados coloridos, para facilitar a localização. Tiro fotos e guardo todas às notas fiscais para se alguma coisa acontecer”, afirma.
Extravio
Se a bagagem for extraviada, é importante registrar imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea ou nas seções de Aviação Civil da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) instaladas em cada aeroporto. A companhia aérea tem até 7 dias, para voos nacionais, e 21 dias, para voos internacionais, para localizar e enviar a bagagem para o endereço indicado pelo passageiro.
O passageiro que estiver fora do seu domicílio deve ter eventuais despesas ressarcidas, mediante apresentação dos comprovantes. Caso a bagagem não seja entregue nos prazos mencionados, a empresa deverá indenizá-lo em até 7 dias.
Para a dona de casa Fátima da Silva, é importante prestar atenção nos detalhes para que a viagem não se transforme em um problema. “Planejamento, finalizar a mala alguns dias antes para ter tempo de comprar ou preparar algo que faltar, estar atento aos nossos direitos e depois só curtir as férias”, conclui.
Cartilha também orienta consumidor a evitar problemas ao comprar passagens, reservar hospedagem ou alugar imóveis por temporada
Quem está planejando uma viagem deve saber quais são seus direitos para não ser enganado. A Fundação Procon-SP criou o projeto Boa Viagem, uma cartilha online e gratuita que traz informações importantes para o deslocamento das bagagens e também da contratação de pacotes de turismo, compra de passagens, viagens nacionais e internacionais, cruzeiros marítimos, hospedagem, aluguel de imóveis para temporada, entre outras situações.
Antes de despachar as malas no avião ou de colocá-las no bagageiro do ônibus, o consumidor deve ficar atento aos detalhes do serviço ou produto contratado. Tanto nos aeroportos como nas rodoviárias, é preciso ter cuidado especial com as bagagens. Reduzir a quantidade de malas diminui custos no caso do transporte aéreo, facilita os deslocamentos e o controle dos volumes.
Em viagens de ônibus ou avião, é importante que as malas sejam identificadas com nome, endereço completo e telefone do viajante. Nas viagens rodoviárias o viajante deve exigir que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio.
Os documentos e objetos de maior valor devem ser levados na bagagem de mão. Nas viagens aéreas, é importante que o passageiro documente através de fotos e notas fiscais o que está sendo despachado, além de identificar as malas. O despacho de itens de alto valor deve ser alvo de uma declaração própria junto a companhia, o que poderá ser cobrado.
A aposentada Maria Ana Guimarães conta que sempre que viaja coloca uma etiqueta com identificação dentro e fora das bagagens. “Além das etiquetas, eu costumo colocar fitas coloridas na alça e cadeados coloridos, para facilitar a localização. Tiro fotos e guardo todas às notas fiscais para se alguma coisa acontecer”, afirma.
Extravio
Se a bagagem for extraviada, é importante registrar imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea ou nas seções de Aviação Civil da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) instaladas em cada aeroporto. A companhia aérea tem até 7 dias, para voos nacionais, e 21 dias, para voos internacionais, para localizar e enviar a bagagem para o endereço indicado pelo passageiro.
O passageiro que estiver fora do seu domicílio deve ter eventuais despesas ressarcidas, mediante apresentação dos comprovantes. Caso a bagagem não seja entregue nos prazos mencionados, a empresa deverá indenizá-lo em até 7 dias.
Para a dona de casa Fátima da Silva, é importante prestar atenção nos detalhes para que a viagem não se transforme em um problema. “Planejamento, finalizar a mala alguns dias antes para ter tempo de comprar ou preparar algo que faltar, estar atento aos nossos direitos e depois só curtir as férias”, conclui.