domingo, junho 22, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Procon-SP dá dicas para evitar armadilhas com pacotes turísticos

por marceloleite
12 de julho de 2019
no Sem categoria
0
Procon-SP dá dicas para evitar armadilhas com pacotes turísticos
0
Compartilhamentos
7
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Planejar uma viagem muitas vezes não é uma tarefa tão fácil. Dependendo do destino, vale a pena fechar um pacote com uma agência de turismo. Para que nada dê errado, o Procon-SP traz dicas sobre a contratação desses pacotes. Confira:

– Pesquisar preços é fundamental. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que poderão ficar por conta do consumidor;

PUBLICIDADE

– No caso de viagens internacionais, o turista deve ficar atento às questões de câmbio, que impactam nos gastos de maneira geral. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento;

– Veja também as regras sobre documentação necessária e bagagem do país de destino para não ser pego de surpresa.

Turismo de aventura

Para os viajantes que pretendem se aventurar em safáris, caminhadas na mata e/ou montanha, mergulho em cachoeiras, entre outros, uma agência especializada deve ser contratada. O local deve informar:

– Sobre todos os dados que cercam o programa, e o grau de dificuldade do roteiro;

– Quais as atividades inclusas e as características da região;

– Se é necessário fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida;

– Se o tipo de programa escolhido contará com a presença de um guia especializado;

– Também deve ser verificado se haverá pernoite. Em caso positivo, se estão inclusos: barraca, hotel, cobertor, colchonete e alimentação. Certifique-se de que, na região, exista atendimento voltado para socorro em caso de emergência;

– Informe-se previamente sobre roupas apropriadas para vestir e levar e também quanto a equipamentos, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem.

Cruzeiros marítimos

Quem pretende fazer um cruzeiro deve pesquisar o preço total, as opções de pagamento, duração do passeio, locais de saída (se o transporte terrestre ou aéreo está incluso no pacote), número de refeições diárias, hospedagem nos portos visitados, taxas que são cobradas, categoria da cabine e a sua localização. Quem vai com crianças deve verificar sobre a existência de monitores e atividades direcionados a elas;

– Deve-se ficar atento quanto ao custo adicional durante os cruzeiros que costuma ser cobrado em dólar ou em cartão magnético pessoal – combinado com o número de um cartão de crédito internacional, que os passageiros recebem no check-in;

– Informe-se previamente sobre a necessidade de vistos, vacinas e autorização para viagens de menores.

Contrato

– No contrato (ou ficha roteiro de viagem) deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade;

– As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras, transportes e multa em caso de cancelamento;

– Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato;

– Fechado o negócio, a agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.) bem como recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada.

– Compras feitas pela Internet – dê preferência a sites registrados no Ministério do Turismo;

– Ao contratar um pacote via Internet, solicite receber uma confirmação de reserva por e-mail;

– Imprima ou salve a programação do pacote, incluindo serviços oferecidos (traslado, passeios, hospedagem, etc.);

– No caso de passagens aéreas, consulte os preços com agentes de viagens, pois os sites nem sempre informam sobre as tarifas;

– De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você pode desistir da compra sete dias após a contratação, caso a mesma tenha sido feita fora do estabelecimento comercial (Internet e telefone, por exemplo). Essas e outras dicas podem ser encontradas na cartilha “Projeto Boa Viagem”.

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
LDO é aprovada com 39 emendas, metas e inovações para 2020, diz Ricardo Nicolau

LDO é aprovada com 39 emendas, metas e inovações para 2020, diz Ricardo Nicolau

Recommended

BC não pode ser responsabilizado por inscrição indevida no Sistema de Informações de Crédito

BC não pode ser responsabilizado por inscrição indevida no Sistema de Informações de Crédito

4 anos ago
Primeira casa modernista do Brasil está em exposição

Primeira casa modernista do Brasil está em exposição

6 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia