De acordo com Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), início de 2019 registrou alta de 4,9% em vendas de novas cotas
Quem sonha com a casa própria ou até mesmo em comprar seu próprio veículo, geralmente quer encontrar algo mais barato do que um financiamento, opção que muitas vezes oferece juros altos. Por conta disso, o consórcio é uma modalidade muito procurada. De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), no início de 2019 a modalidade registrou alta de 4,9% nas vendas de novas cotas.
Mas, você sabe o que é consórcio? É uma aquisição de cotas feita por um grupo de pessoas que desejam comprar um bem em comum. O consumidor determina, na hora de assinar o contrato, quais as características do bem que deseja adquirir, paga um valor mensal e recebe o produto quando for sorteado ou por meio de lance.
Para tirar todas as dúvidas, o Procon-SP responde às perguntas mais frequentes sobre a modalidade. Confira abaixo:
1- Consórcio é financiamento?
Não. Consórcio é uma boa opção para quem não tem pressa em adquirir o produto, pois existe a possibilidade de ser contemplado somente no final das parcelas. Já no financiamento, o consumidor recebe o bem imediatamente.
2- Quais cuidados devo ter antes de assinar o contrato?
O consumidor deve ler atentamente o contrato na íntegra, questionar eventuais dúvidas e em hipótese alguma assinar caso discorde de alguma cláusula. É importante guardar uma cópia para futuras consultas ou reclamações. Procure se informar, junto ao Banco Central, se a administradora do consórcio possui autorização para atuar no ramo.
Também deve-se verificar como se dará os pagamentos, e em caso de contemplação a necessidade de apresentação de garantias (como avalista, por exemplo).
3- Possuo restrições no meu CPF, haverá algum problema na hora de pegar a carta de crédito?
Pode se tornar um impedimento dependendo das condições assinaladas no contrato. Portanto é importante verificar no contrato e questionar junto a administradora para não haver empecilhos.
4- O que deve ser pago no momento em que eu aderir ao grupo?
Não há cobrança de taxa de adesão, porém é possível que a administradora requeira o pagamento antecipado da primeira mensalidade, assim como taxas de administração.
5- Tenho parcelas em atraso, quais taxas a mais a empresa pode me cobrar?
Multa, juros e demais encargos devem estar fixados em contrato. Neste caso, a multa por atraso não poderá exceder a 2%. Lembrando também que o atraso de uma parcela pode impedir que o consumidor seja contemplado.
6- Como pode ser feita a contemplação?
Através de sorteios mensais ou lance vencedor (maior valor oferecido por um dos membros do grupo). Caso haja insuficiência de recursos, é possível que a administradora realize somente a contemplação por lance.
Vale lembrar que as formas citadas acima são as únicas para a contemplação. Não acredite em ofertas que prometam facilitar o processo.
7– Qual o prazo para adquirir o bem depois que receber minha carta de crédito?
O prazo deve estar disposto em contrato ou regulamento. A carta pode ser usada até o encerramento do grupo.
8- Quero desistir do consórcio. Tenho direito a restituição do valor pago?
Nesse caso, o consumidor deve esperar que seja feito um sorteio com os demais desistentes, ou o encerramento do grupo para receber o valor pago de volta. É possível que haja cobrança de multa por rescisão do contrato.
9– Como se dá o encerramento do grupo?
A partir da data de realização da última assembleia, a administradora tem o prazo de 60 dias para comunicar aos membros que os créditos não utilizados estão disponíveis. O grupo só pode ser encerrado com no mínimo 30 dias depois que os membros do grupo foram devidamente informados do encerramento.
De acordo com Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), início de 2019 registrou alta de 4,9% em vendas de novas cotas
Quem sonha com a casa própria ou até mesmo em comprar seu próprio veículo, geralmente quer encontrar algo mais barato do que um financiamento, opção que muitas vezes oferece juros altos. Por conta disso, o consórcio é uma modalidade muito procurada. De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), no início de 2019 a modalidade registrou alta de 4,9% nas vendas de novas cotas.
Mas, você sabe o que é consórcio? É uma aquisição de cotas feita por um grupo de pessoas que desejam comprar um bem em comum. O consumidor determina, na hora de assinar o contrato, quais as características do bem que deseja adquirir, paga um valor mensal e recebe o produto quando for sorteado ou por meio de lance.
Para tirar todas as dúvidas, o Procon-SP responde às perguntas mais frequentes sobre a modalidade. Confira abaixo:
1- Consórcio é financiamento?
Não. Consórcio é uma boa opção para quem não tem pressa em adquirir o produto, pois existe a possibilidade de ser contemplado somente no final das parcelas. Já no financiamento, o consumidor recebe o bem imediatamente.
2- Quais cuidados devo ter antes de assinar o contrato?
O consumidor deve ler atentamente o contrato na íntegra, questionar eventuais dúvidas e em hipótese alguma assinar caso discorde de alguma cláusula. É importante guardar uma cópia para futuras consultas ou reclamações. Procure se informar, junto ao Banco Central, se a administradora do consórcio possui autorização para atuar no ramo.
Também deve-se verificar como se dará os pagamentos, e em caso de contemplação a necessidade de apresentação de garantias (como avalista, por exemplo).
3- Possuo restrições no meu CPF, haverá algum problema na hora de pegar a carta de crédito?
Pode se tornar um impedimento dependendo das condições assinaladas no contrato. Portanto é importante verificar no contrato e questionar junto a administradora para não haver empecilhos.
4- O que deve ser pago no momento em que eu aderir ao grupo?
Não há cobrança de taxa de adesão, porém é possível que a administradora requeira o pagamento antecipado da primeira mensalidade, assim como taxas de administração.
5- Tenho parcelas em atraso, quais taxas a mais a empresa pode me cobrar?
Multa, juros e demais encargos devem estar fixados em contrato. Neste caso, a multa por atraso não poderá exceder a 2%. Lembrando também que o atraso de uma parcela pode impedir que o consumidor seja contemplado.
6- Como pode ser feita a contemplação?
Através de sorteios mensais ou lance vencedor (maior valor oferecido por um dos membros do grupo). Caso haja insuficiência de recursos, é possível que a administradora realize somente a contemplação por lance.
Vale lembrar que as formas citadas acima são as únicas para a contemplação. Não acredite em ofertas que prometam facilitar o processo.
7– Qual o prazo para adquirir o bem depois que receber minha carta de crédito?
O prazo deve estar disposto em contrato ou regulamento. A carta pode ser usada até o encerramento do grupo.
8- Quero desistir do consórcio. Tenho direito a restituição do valor pago?
Nesse caso, o consumidor deve esperar que seja feito um sorteio com os demais desistentes, ou o encerramento do grupo para receber o valor pago de volta. É possível que haja cobrança de multa por rescisão do contrato.
9– Como se dá o encerramento do grupo?
A partir da data de realização da última assembleia, a administradora tem o prazo de 60 dias para comunicar aos membros que os créditos não utilizados estão disponíveis. O grupo só pode ser encerrado com no mínimo 30 dias depois que os membros do grupo foram devidamente informados do encerramento.