quinta-feira, julho 31, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Projeto agrava multa para quem falsificar documento de trânsito

por marceloleite
5 de junho de 2019
no Sem categoria
0
Projeto agrava multa para quem falsificar documento de trânsito
0
Compartilhamentos
6
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Reunião Ordinária. Dep. Lincoln Portela (PR - MG)

Para Portela, condutas são recrimináveis e merecem pena mais grave

O Projeto de Lei 1664/19 agrava as multas para quem falsificar ou adulterar carteira de motorista ou documento de veículo e ainda para quem declarar domicílio falso para fins de registro, licenciamento ou habilitação. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e tramita na Câmara dos Deputados.

No caso de falsificação de documento, o projeto determina que a multa seja multiplicada por cinco e retira a previsão de apreensão do veículo, mantendo a remoção. A infração continua sendo qualificada como gravíssima.

Já para os casos de falsa declaração de domicílio, a proposta prevê multa multiplicada por três. A infração já é considerada gravíssima.

PUBLICIDADE

“Ambas as condutas são recrimináveis e merecem ter pena mais grave que a atual, que é a infração gravíssima, sem multiplicador”, avalia o autor da proposta, deputado Lincoln Portela (PR-MG).

Apreensão
Ele explica ainda que a retirada da previsão de apreensão do veículo como medida administrativa se deve ao fato de essa punição ter sido retirada, por outra lei, do rol de penalidades previstas no código.

“Tal revogação decorre de determinação expressa na Constituição segundo a qual ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’. A partir desse comando, infere-se ser indevida a apreensão de veículo aplicada como medida administrativa, sem que ocorra o processo judicial cabível”, ponderou Portela.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Grupo de Trabalho da Reforma Tributária visita Manaus e endossa importância da ZFM

Recommended

BURACO QUENTE DE HOT DOG | RECEITAS DA CRIS

BURACO QUENTE DE HOT DOG | RECEITAS DA CRIS

7 anos ago

Revisão tarifária influencia lucro líquido da Eletrobras

4 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia