Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Projeto de Mendes aumenta pena de invasão para até oito anos
O Projeto de Lei 1342/19 aumenta as penas de detenção no caso do crime de invasão de domicílio. O texto insere dispositivos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A proposta, apresentada pelo deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, a pena para quem entrar ou permanecer em casa alheia clandestinamente ou contra a vontade expressa ou tácita do morador passa a ser de reclusão, de 5 a 8 anos, e multa. Atualmente, é de detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
A pena prevista torna-se maior em algumas situações: se o crime ocorrer à noite ou em lugar ermo, se for cometido por duas ou mais pessoas ou ainda se for praticado com o emprego de violência ou de arma. Nessas situações, é aumentada para reclusão de 6 a 12 anos, além da pena correspondente à violência física ou patrimonial praticada, e multa.
A pena é acrescida em 1/3 se a violação do domicílio ocorrer com abuso de confiança ou mediante fraude. Há também previsão de aumento da pena pela metade ou em 2/3 se a violação se der em domicílio onde resida criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Este projeto é semelhante a texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 4565/16, apensado ao PL 3230/15).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.