26/04/2019 – 13h33
Projeto aumenta penas para quem ajuda mulher a abortar
Will Shutter/Câmara dos Deputados
![Instalação da Comissão e eleição para presidente e vice-presidentes. Presidente, dep. Capitão Augusto (PR - SP)](https://www.camara.leg.br/internet/bancoimagem/banco/2019/03/img20190313214205041.jpg)
Capitão Augusto: “A norma como atualmente prevista não pune o ilícito de maneira adequada”
O Projeto de Lei 1008/19 aumenta a pena para quem provoca aborto com consentimento da gestante para entre três e seis anos. A punição atual é de reclusão de um a quatro anos.
O autor, deputado Capitão Augusto (PR-SP), argumentou que a pena atual não condiz com a gravidade do crime.
“Quando se trata da vida do feto ceifada por aborto provocado por terceiro, ainda que com o consentimento da gestante, o grau de reprovabilidade da conduta é altíssimo”, avaliou.
Para crimes com pena máxima de até quatro anos, quando não houver violência ou grave ameaça, o juiz pode adotar penas alternativas e substituir o encarceramento pela redução de direitos.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Natalia Doederlein