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Projeto autoriza a atribuição de voto plural em ações de empresas

por marceloleite
21 de janeiro de 2019
no Sem categoria
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Projeto autoriza a atribuição de voto plural em ações de empresas
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Divulgação

Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Na avaliação de Carlos Bezerra, voto plural pode incentivar listagem de companhias familiares e de inovação em bolsa de valores

O Projeto de Lei 10736/18 pretende autorizar a atribuição do chamado “voto plural” a uma única classe de ações de uma empresa. O texto, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), inclui dispositivos na Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76), que atualmente proíbe a prática.

Bezerra explica que o Brasil adota desde 1940 o preceito “uma ação, um voto” nas deliberações da assembleia geral, preservando proporcionalidade entre capital investido e controle societário. No voto plural – já adotado em países como Argentina, Holanda, Suécia, Dinamarca, Estados Unidos, França e Itália –, é atribuído um peso maior a uma classe de ações.

Nos Estados Unidos, onde é comum o voto plural, empresas como Google, LinkedIn, Facebook e Snapchat adotam o modelo de duas classes de ações, em que o voto dos fundadores vale até 150 vezes o dos novos investidores. Na Itália, relatam especialistas, a legislação atual prevê que as companhias listadas em bolsa de valores podem emitir ações que valem no máximo dois votos.

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“A atribuição de voto plural a uma classe de ações configura estratégia com elevado potencial de incentivar a listagem em bolsa de valores de companhias familiares e startups [pequenas empresas de inovação]”, considera Carlos Bezerra. “Isso porque essas são companhias cujo capital reputacional está, em regra, intimamente ligado a um fundador ou empreendedor. Atribuir-lhes voto plural é assegurar que acionistas-chave preservarão seu poder de controle, no cenário pós-abertura de capital, o que gera confiança – tanto para os demais acionistas quanto para potenciais investidores – na continuidade do padrão gerencial da companhia”, conclui o deputado.

A proposta de Carlos Bezerra prevê ainda que o prazo de vigência do voto plural não excederá três anos, permitida uma única prorrogação por igual prazo. Além disso, a anuência dos acionistas não titulares de ações com voto plural é pré-requisito para criação dessa classe de ações.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

marceloleite

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