Gilmar Felix – Câmara dos Deputados
Alexandre Leite: novo regime não pode prejudicar os importadores
O Projeto de Lei 1833/19 estende a importadoras de veículos os mesmos benefícios fiscais assegurados a montadoras pelo programa Rota 2030 – regime tributário diferenciado concedido em troca de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias.
“Julgamos relevante incorporar ao programa [Rota 2030] o texto de emenda que apresentamos à Medida Provisória 843, para que o novo regime não prejudique os importadores de veículos”, afirma o deputado Alexandre Leite (DEM-SP), autor do projeto.
O programa Rota 2030 está previsto na Lei 13.755/18 e teve origem na Medida Provisória 843/18. Para se habilitarem ao programa, as empresas devem atender requisitos relativos a rotulagem veicular, eficiência no consumo, desempenho associado a tecnologias assistivas à direção e gastos com pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Leite também sugere alterar o texto da lei para assegurar que empresas que não tenham firmado o ato de compromisso com os requisitos previstos no Rota 2030 possam importar, sem multa compensatória, até duas unidades da mesma marca/modelo/versão até um máximo de 20 unidades por ano.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.