O Projeto de Lei 645/19 concede benefícios tributários a empresas que contratem trabalhadoras que sejam mães de crianças de até 14 anos de idade. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto prevê a redução em 50% da contribuição previdenciária a cargo das empresas incidente sobre a remuneração dessas trabalhadoras. Além disso, permite que as empresas deduzam do imposto de renda o valor pago a essas trabalhadoras a título de reembolso dos gastos com creche com crianças de até 6 anos.
Pela proposta, esse benefício valerá até o exercício de 2024, ano-calendário de 2023. Ambos os benefícios valerão para empresas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.
Descriminação
“Em muitos casos, verifica-se ainda grande discriminação no mercado de trabalho, com empresas impondo o pré-requisito de que não sejam mães as candidatas à vaga de emprego”, argumenta o autor da proposta, deputado Vander Loubet (PT-MS).
O objetivo do parlamentar é “incentivar as empresas a contratar mulheres com filhos pequenos, diminuindo assim a desigualdade de gênero que ainda se verifica na ocupação de postos de trabalho no País”.
Tramitação
O projeto será analisado, conclusivamente, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.