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Gaguim: cadastro permite a adoção de medidas de prevenção
O Projeto de Lei 1490/19 cria cadastro de pedófilos, também chamado de Cadastro Federal de Informações para a Proteção da Infância e da Juventude.
Serão incluídos no cadastro as pessoas que tenham cometido crimes de pedofilia, estupro de vulnerável e exploração sexual de criança ou adolescente. Deverão constar no cadastro pelo menos os seguintes dados: identificação do agente; fotografia atualizada; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; e endereço atualizado do agente.
Apresentado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o cadastro ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública ou pasta congênere, que disciplinará a criação, a atualização, a divulgação e o acesso ao cadastro.
Serão públicas as informações de pessoas com condenação transitada em julgado. As informações sobre pessoas investigadas, indiciadas, processadas e condenadas sem trânsito em julgado só poderão ser disponibilizadas em sistema informatizado com acesso restrito e uso exclusivo a determinadas autoridades e agentes dos órgãos de segurança pública, aos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Controle e prevenção
Para Gaguim, um cadastro nesses moldes, além de possibilitar um ponto de partida para investigações policiais, certamente facilitaria o monitoramento, seja pelas autoridades policiais, pelos conselhos tutelares e pelos próprios pais.
“Saber hoje quem são os pedófilos é relevante, pois as autoridades e cidadãos poderão realizar um controle e adotar medidas de prevenção, como por exemplo, uma simples orientação dos pais a seus filhos”, disse.
“Com o cadastro, certamente teríamos mais chances de prevenir fatos que envolvem delinquentes com histórico de ataques sexuais em série, comuns nessa espécie de delito”, completou o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.