29/07/2021 – 21:03
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Aureo Ribeiro: o cadastro vai auxiliar na busca por pessoas desaparecidas
O Projeto de Lei 1933/21 cria o Cadastro Nacional de Pessoas com Doença de Alzheimer ou outras doenças demenciais. Segundo o texto, o cadastro será utilizado na busca por pessoas com essas doenças que estejam desaparecidas e para facilitar o acesso de pacientes a novos tratamentos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, o cadastro eletrônico reunirá informações da base de dados do governo federal, as oferecidas por familiares e as coletadas em censos nacionais e em pesquisas realizadas no País.
O cadastro será mantido pelo Executivo federal e poderá ser consultado por órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais e por serviços de saúde, de pesquisa científica e de Justiça.
“A doença de Alzheimer, assim como outras doenças demenciais, como as doenças de Parkinson, de Pick, de Huntington, entre outras, causa uma debilitação progressiva em diversas funções psicológicas importantes, como a memória”, explica o autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). “Dessa forma, quando uma pessoa se perde, ela não consegue dar informações suficientes para que a família receba um contato”, acrescenta.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
29/07/2021 – 21:03
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Aureo Ribeiro: o cadastro vai auxiliar na busca por pessoas desaparecidas
O Projeto de Lei 1933/21 cria o Cadastro Nacional de Pessoas com Doença de Alzheimer ou outras doenças demenciais. Segundo o texto, o cadastro será utilizado na busca por pessoas com essas doenças que estejam desaparecidas e para facilitar o acesso de pacientes a novos tratamentos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, o cadastro eletrônico reunirá informações da base de dados do governo federal, as oferecidas por familiares e as coletadas em censos nacionais e em pesquisas realizadas no País.
O cadastro será mantido pelo Executivo federal e poderá ser consultado por órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais e por serviços de saúde, de pesquisa científica e de Justiça.
“A doença de Alzheimer, assim como outras doenças demenciais, como as doenças de Parkinson, de Pick, de Huntington, entre outras, causa uma debilitação progressiva em diversas funções psicológicas importantes, como a memória”, explica o autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). “Dessa forma, quando uma pessoa se perde, ela não consegue dar informações suficientes para que a família receba um contato”, acrescenta.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli