Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Márcio Jerry: objetivo é criar uma fonte de recursos adicional e estável para a Previdência Social rural
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 48/19 cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre operações financeiras (Cide-OF), destinada a financiar a Previdência rural brasileira. O novo tributo incidirá sobre as operações de crédito, câmbio e seguro, e negociações com títulos e valores mobiliários (como ações e derivativos). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, o novo tributo substituirá o atual Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre as mesmas operações da Cide-OF, mas sem a vinculação com a Previdência e com alíquotas diferentes das propostas pelo deputado.
O autor da proposta, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), afirma que o objetivo é criar uma fonte de recursos adicional e estável para a Previdência Social rural, “em face da reconhecida insuficiência das fontes de receita constitucionalmente vinculadas ao seu financiamento”.
“O incremento de arrecadação decorrente da implementação da contribuição será, inicialmente, da ordem de R$ 40 bilhões por ano”, diz Márcio Jerry.
Pelo projeto, as alíquotas serão progressivas (com limites máximo e mínimo) e vão variar conforme a operação. Caberá ao governo regulamentar a progressividade. Elas serão as seguintes: de 0,38% a 1,5% para operações de câmbio e de crédito; de 0,38% a 25% para seguros; e de 3% a 96% para compra e venda de títulos mobiliários.
O texto delimita ainda a base de cálculo para cada tipo de operação e os contribuintes, atingindo pessoas físicas e jurídicas.
Tramitação
O projeto será analisado incialmente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.