Projeto cria incentivo fiscal para elevar o número de crianças matriculadas em creches
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Domingos Neto: “cobertura da educação infantil ainda é precária”
O Projeto de Lei 1648/19 cria o programa Voucher-Creche para que empregados – rurais, de empresas ou domésticos – possam custear despesas com o pagamento de creches, cuidadores, ou assemelhados, desde o nascimento até o ingresso de seus filhos na educação infantil.
Pelo texto, o valor do voucher será definido anualmente pelo Ministério da Economia, sendo regionalizado e considerando diferenças econômicas, demográficas e geográficas dos estados. Os municípios, inclusive, poderão determinar valor diferente do especificado pela União.
O projeto permite que os empregadores – sejam pessoas físicas ou jurídicas – que aderirem ao programa possam abater essas despesas do montante total do Imposto sobre a Renda devido anualmente. Para compensar essa renúncia fiscal, a proposição destina ao programa Reembolso-Creche parte dos recursos do Tributo Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.
“É fato conhecido que o setor da construção naval do País opera bem abaixo de sua capacidade em função da menor competitividade da indústria nacional com relação a outros países produtores. Em razão dessa situação, os recursos do Fundo da Marinha Mercante acabam não sendo integralmente utilizados e permanecem depositados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social”, explica o autor do projeto, deputado Domingos Neto (PSD-CE). O programa Reembolso-Creche é um sistema já existente na legislação trabalhista, mas que hoje depende de acordo coletivo.
A adesão ao programa Voucher-Creche é voluntária. A proposição estabelece que o voucher deva ser entregue, preferencialmente, à mãe e que não há limite para o número de crianças atendidas pelos recursos. Também prevê que o valor deve ser corrigido anualmente pela inflação. Pelo projeto, as crianças já amparadas por programas oficiais de educação infantil deverão optar pelo recebimento do auxílio ou pela participação nos programas oficiais, sendo vedado a participação simultânea em ambos.
O texto prevê ainda que o benefício seja considerado ajuda de custo, portanto, isento de tributação. Além disso, o pagamento do benefício deve ser realizado na mesma data do pagamento do salário mensal dos beneficiários. A proposta exige a comprovação da utilização correta do voucher, que será interrompido caso os beneficiários não apresentem os recibos todos os meses.
Municípios e empresas
O texto também autoriza prefeitos a utilizar o Voucher-Creche em instituições particulares de ensino, de forma alternativa à implantação de creches públicas municipais e também permite a criação de um fundo contábil, cujos recursos serão utilizados exclusivamente no fomento do programa.
A proposta altera a CLT (Consolidação das leis do Trabalho – Decreto-Lei 5452/43) para desobrigar as empresas a possuir local apropriado para que as empregadas possam prestar assistência a seus filhos ou a estabelecer convênios com entidades ou creches distritais, caso optem pelo Voucher-Creche.
Diagnóstico
O deputado Domingos Neto (PSD-CE) destaca que o diagnóstico da situação da educação infantil no Brasil demonstra que, apesar de esforços recentes, a cobertura da educação infantil ainda é precária; daí a importância do programa Voucher-Creche.
“Além de ser mais eficiente operacionalmente e menos presa às amarras da burocracia estatal, as instituições privadas deverão competir com outras pelas matrículas das crianças, o que possibilitará uma maior qualidade da educação e dos serviços prestados. Do ponto de vista dos empregadores, os valores dos recursos pagos para os benefícios seriam compensados por uma renúncia fiscal da União”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e de Cidadania.