As embalagens de alimentos destinados ao público infantil (0 a 12 anos incompletos) não devem ter partes cortantes ou perfurantes ou que possam ser facilmente destacadas e engolidas, de acordo com o Projeto de Lei 10942/18. O texto também proíbe a existência de componentes tóxicos.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Renata Abreu acredita que a medida pode reduzir incidentes com crianças
A proposta é da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Segundo ela, são comuns incidentes com crianças ocasionados pelas embalagens. “Muitas crianças se machucam ou ingerem acidentalmente fragmentos de embalagens que contêm partes pontiagudas ou cortantes, ou constituintes tóxicos”, justifica.
Pelo texto, as categorias e grupos de alimentos destinados prioritariamente ao público infantil serão definidos em regulamento pelos órgãos de saúde pública e vigilância sanitária. A medida entrará em vigor no prazo de 120 dias após a publicação da lei, se aprovada.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.