JOTA ABREU
DA REDAÇÃO
Assim como o conjunto de leis mais importante do Brasil é a Constituição Federal, os municípios também possuem uma coleção de normais legais soberanas, a Lei Orgânica do Município.
E é justamente a Constituição Federal que dá suporte à legislação municipal, possibilitando inclusive alterações em seu corpo, através do que, em São Paulo, é chamado de Projeto de Emenda à Lei Orgânica, também conhecido pelas iniciais PLO.
A Constituição determina que os municípios sejam regidos pela Lei Orgânica, definindo a necessidade de que ela seja votada em dois turnos, com o intervalo mínimo de dez dias. Para a aprovação, são necessários dois terços dos votos dos membros da Câmara Municipal, que é a responsável pela promulgação.
A lei máxima do Brasil também impõe algumas regulações que limitam a autonomia das cidades, de modo que haja uma espécie de padrão para os 5,5 mil municípios do país.
Por exemplo: os mandatos de todos os prefeitos devem ter quatro anos, a definição da quantidade de vereadores por município obedece aos mesmos critérios ou estabelece que o limite de gasto com remuneração dos parlamentares não pode exceder mais de 5% da renda municipal, entre outros pontos.
Porém, mesmo depois de estabelecida a Lei Orgânica do Município, é possível que os vereadores e a própria população (através da iniciativa popular) proponham alterações por meio da apresentação de um PLO.
A lei determina ainda que o PLO poderá modificar incluir ou suprimir dispositivos da Lei Orgânica, competindo à Mesa Diretora da Câmara a promulgação, em caso de aprovação.
Para que o PLO seja incorporado, é necessária a subscrição de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara, quando se tratar de iniciativa de vereador, da Mesa ou de Comissão da Casa.