Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Léo Moraes defende a melhora do transporte aos estudantes
O Projeto de Lei 2021/19 destina ao transporte escolar municipal os veículos de transporte coletivo de passageiros apreendidos pela fiscalização alfandegária e declarados objeto de perdimento (perda de bens em favor da Fazenda). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Léo Moraes (Pode-RO), a proposta altera o Decreto-Lei 1.455/76, que estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas.
Segundo o projeto, a destinação se dará conforme lista de prioridade fornecida anualmente pelo Ministério da Educação. Caso o veículo não apresente todos os requisitos exigidos pela legislação de trânsito para o transporte escolar, a destinação ficará condicionada às adaptações necessárias, por parte da prefeitura beneficiada.
“Acreditamos que a destinação dos veículos ajudará os municípios a oferecem um melhor transporte aos estudantes, ao tempo em que os bens serão aplicados efetivamente em função da sociedade”, disse Moraes.
Atualmente, de acordo com o Decreto-Lei 1.455/76, as mercadorias apreendidas pela aduana brasileira podem ser alienadas, mediante licitação ou doação a entidades sem fins lucrativos; incorporadas ao patrimônio de órgãos públicos; destruídas ou inutilizadas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.