Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Célio Studart: a responsabilidade é do poder público
O Projeto de Lei 2658/19 obriga o poder público a controlar a emissão de ruídos e de poluentes produzidos por veículos do transporte coletivo ou por frota própria.
Segundo o texto, o controle será executado por meio de programa de inspeção a ser desenvolvido por órgãos municipais de saúde, os quais deverão observar padrões máximos de emissão de ruído e de poluentes, conforme as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente. As inspeções deverão ocorrer sem prejudicar a disponibilidade dos serviços públicos.
Concessionárias de serviços de transporte coletivo que não atenderem aos padrões estabelecidos deverão pagar multa de R$ 500,00 por veículo irregular, que será retirado de circulação.
O deputado Célio Studart (PV-CE), autor da proposta, ressalta que manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito constitucional, sendo inadmissível o poder público se eximir dessa responsabilidade.
“A emissão de poluentes e de tóxicos podem causar severas complicações respiratórias, os quais podem comprometer a saúde e o bem-estar de todos”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente nas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.