O Projeto de Lei 1651/19 inclui o condutor de transporte coletivo na categoria jurídica de motorista profissional. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Lei 5.452/43).
A proposta, oriunda do Senado, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto classifica como motorista profissional o empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros, privado ou público, em linhas permanentes e de itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana ou fora dela, interestadual e internacional.
A proposta torna aplicável aos condutores urbanos de linhas permanentes e itinerários fixos normas que exigem o respeito à legislação de trânsito e às regras relativas ao tempo de direção e de descanso, conforme previsto na Lei do Caminhoneiro (13.103/15).
Além disso, os motoristas de transporte coletivo urbano deverão se submeter a exames toxicológicos, com janela de detecção mínima de 90 dias, e a eventuais programas instituídos pelo empregador para controle de uso de droga e de bebida alcoólica.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.