Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Projeto de Glaustin Fokus procura evitar disputas judiciais
O Projeto de Lei 2059/19 equipara, para todos os efeitos legais, a atuação do agente distribuidor com a do representante comercial, a fim de que tenham os mesmos direitos e deveres. Na prática, o texto assegura ao agente distribuidor o direito a receber as comissões pagas ao representante comercial, que são calculadas sobre o valor total das mercadorias, segundo a Lei 4.886/65.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que atualmente regula de maneira geral apenas os contratos do distribuidor, que é a pessoa que assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de realizar a venda de produto após incorporá-lo ao seu patrimônio. Já no caso dos contratos de representação comercial, o agente intermedeia o negócio sem que esteja de posse do bem a ser negociado.
O deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), autor do projeto, explica que, em razão da complexidade do contrato de distribuição, é comum haver embates judiciais em que se discutem direitos e deveres das relações de distribuição.
“O embate mais apreciado pela justiça brasileira diz respeito às ações de indenização que tomam proporções relevantes”, diz Fokus. Segundo ele, o projeto regula exatamente o fim dos contratos de distribuição, trazendo segurança jurídica e econômica para as partes contratantes ao equipará-los aos contratos de representação comercial, previsto em legislação especial (Lei 4.886/65).
“Até o presente momento, os contratos de distribuição sujeitam-se tão somente à regra geral do Código Civil, sem extensão aos preceitos assegurados em legislação especial à representação comercial”, disse.
Fokus ressaltou, por fim, que o texto resguarda os contratos firmados sob o amparo da lei que regulamenta a relação comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores (Lei 6.729/79).
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.