Projeto exige autorização da Anatel para venda de aparelho que altera código IMEI
O Projeto de Lei 1365/19 determina que os equipamentos e os programas de computador que alteram o número IMEI dos aparelhos celulares somente poderão ser vendidos com autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria da deputada Edna Henrique (PSDB-PB). O projeto determina ainda que o uso sem autorização de produtos que alteram o IMEI sujeitará o responsável a multa de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência, e apreensão dos equipamentos.
IMEI é a sigla para International Mobile Equipment Identity (Identificação Internacional de Equipamento Móvel, em tradução livre), e corresponde a um código de 15 dígitos que identifica cada smartphone fabricado no mundo. O código funciona de modo semelhante ao número de chassis de um veículo e foi criado com o objetivo de facilitar a identificação dos celulares e coibir o roubo dos aparelhos. O número do IMEI é usado pelas operadoras para bloquear o telefone perdido ou roubado.
A deputada explica que existem no mercado equipamentos e softwares que modificam o IMEI dos celulares, permitindo que eles sejam desbloqueados. Estes equipamentos são vendidos livremente, sem que nenhuma providência tenha sido tomada pelas autoridades.
“Os equipamentos e os softwares que possibilitam a alteração de IMEI deveriam ser de operação restrita às prestadoras de serviços de telecomunicações, fabricantes e assistências técnicas devidamente autorizadas”, disse Edna Henrique.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.