30/03/2021 – 12:01
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
O autor do projeto, deputado André de Paula
O Projeto de Lei 2965/20 torna obrigatório afixar avisos sobre a exigência legal de uso de máscaras de proteção facial em áreas de circulação de pessoas e em elevadores de prédios públicos e privados. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, exige ainda que o aviso recomende não colocar as mãos em botões, corrimãos ou na estrutura do elevador enquanto persistir a pandemia de Covid-19.
A nova exigência deverá ser cumprida por condomínios de natureza residencial, comercial, bancária, industrial ou de prestação de serviços e fiscalizada por agentes públicos de saúde e segurança municipais, com o auxílio dos governos estaduais. O descumprimento da medida acarreta ao condomínio multa de um salário mínimo (R$ 1.100).
Autor do projeto, o deputado André de Paula (PSD-PE) alerta que o uso do elevador em condomínios vem sendo apontado por especialistas como uma das razões da transmissão comunitária do novo coronavírus.
“Uma pessoa, infectada ou não, jamais deve entrar no elevador sem o uso da máscara, e deve evitar manusear botões, corrimões ou colocar as mãos na estrutura do elevador, e até dividir este espaço com mais alguém que não seja da sua família”, argumenta o autor.
O projeto altera a lei que estabelece as medidas de combate ao novo coronavírus no País (Lei 13.979/20), publicada em março do ano passado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
30/03/2021 – 12:01
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
O autor do projeto, deputado André de Paula
O Projeto de Lei 2965/20 torna obrigatório afixar avisos sobre a exigência legal de uso de máscaras de proteção facial em áreas de circulação de pessoas e em elevadores de prédios públicos e privados. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, exige ainda que o aviso recomende não colocar as mãos em botões, corrimãos ou na estrutura do elevador enquanto persistir a pandemia de Covid-19.
A nova exigência deverá ser cumprida por condomínios de natureza residencial, comercial, bancária, industrial ou de prestação de serviços e fiscalizada por agentes públicos de saúde e segurança municipais, com o auxílio dos governos estaduais. O descumprimento da medida acarreta ao condomínio multa de um salário mínimo (R$ 1.100).
Autor do projeto, o deputado André de Paula (PSD-PE) alerta que o uso do elevador em condomínios vem sendo apontado por especialistas como uma das razões da transmissão comunitária do novo coronavírus.
“Uma pessoa, infectada ou não, jamais deve entrar no elevador sem o uso da máscara, e deve evitar manusear botões, corrimões ou colocar as mãos na estrutura do elevador, e até dividir este espaço com mais alguém que não seja da sua família”, argumenta o autor.
O projeto altera a lei que estabelece as medidas de combate ao novo coronavírus no País (Lei 13.979/20), publicada em março do ano passado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker