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Inicial Politica

Projeto incorpora jurisprudência sobre recurso adesivo na legislação civil

por marceloleite
14 de junho de 2021
no Politica
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Projeto incorpora jurisprudência sobre recurso adesivo na legislação civil
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14/06/2021 – 19:47  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Bezerra: proposta torna lei o que já é consenso na jurisprudência

O Projeto de Lei 1272/21 altera o Código de Processo Civil para determinar que não haverá restrição ao conteúdo do recurso adesivo, que pode tratar de assunto não relacionado com a matéria debatida no recurso principal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O recurso adesivo é usual nos casos de sucumbência recíproca, quando cada parte da ação sai parcialmente vencedora e vencida, situação em que a ambas interessa recorrer da decisão judicial.

Nesses casos, se uma das partes entra com recurso para rever a decisão, a outra pode recorrer também, mas de modo subordinado. Ela, portanto, “adere” ao recurso principal.

Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que ao aderir ao recurso principal, o recorrente pode tratar de assunto diverso, mas há decisões contrárias em tribunais estaduais.

Autor do projeto, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) afirma que a medida visa “pacificar na norma jurídica o que já é consenso em nossa jurisprudência”.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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14/06/2021 – 19:47  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Bezerra: proposta torna lei o que já é consenso na jurisprudência

O Projeto de Lei 1272/21 altera o Código de Processo Civil para determinar que não haverá restrição ao conteúdo do recurso adesivo, que pode tratar de assunto não relacionado com a matéria debatida no recurso principal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O recurso adesivo é usual nos casos de sucumbência recíproca, quando cada parte da ação sai parcialmente vencedora e vencida, situação em que a ambas interessa recorrer da decisão judicial.

Nesses casos, se uma das partes entra com recurso para rever a decisão, a outra pode recorrer também, mas de modo subordinado. Ela, portanto, “adere” ao recurso principal.

Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que ao aderir ao recurso principal, o recorrente pode tratar de assunto diverso, mas há decisões contrárias em tribunais estaduais.

Autor do projeto, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) afirma que a medida visa “pacificar na norma jurídica o que já é consenso em nossa jurisprudência”.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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