12/04/2021 – 20:00
Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Deputado Alexandre Frota, autor do projeto de lei
O Projeto de Lei 81/20 proíbe atos de racismo ou praticados contra a população LGBT em locais de prática esportiva, como estádios de futebol, pistas de atletismo e ginásios poliesportivos. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a fiscalização desses atos caberá aos municípios e ao Distrito Federal.
A proposta prevê que os executivos locais poderão punir clubes ou responsáveis pelos locais de evento caso os torcedores pratiquem a conduta criminosa vedada. O projeto prevê ainda que os clubes podem ser responsabilizados caso não adotem atitudes para impedi-las, como a instalação de placas contra racismo e LGBTfobia em locais de grande circulação e visibilidade, como exige o texto.
A punição prevista é de multa de 50 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência do estado onde ocorreu o delito) se o ato for praticado por pessoa física e de 500 UFIRs em caso de pessoa jurídica, devendo, em ambos os casos, ser revertidas ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do respectivo estado para ações educativas de enfrentamento ao racismo a à LGBTfobia.
“Em 2017 foram registrados 43 casos no futebol brasileiro, média mantida em 2018, com 44, mas que saltou para 59 em 2019”, ressalta o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
12/04/2021 – 20:00
Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Deputado Alexandre Frota, autor do projeto de lei
O Projeto de Lei 81/20 proíbe atos de racismo ou praticados contra a população LGBT em locais de prática esportiva, como estádios de futebol, pistas de atletismo e ginásios poliesportivos. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a fiscalização desses atos caberá aos municípios e ao Distrito Federal.
A proposta prevê que os executivos locais poderão punir clubes ou responsáveis pelos locais de evento caso os torcedores pratiquem a conduta criminosa vedada. O projeto prevê ainda que os clubes podem ser responsabilizados caso não adotem atitudes para impedi-las, como a instalação de placas contra racismo e LGBTfobia em locais de grande circulação e visibilidade, como exige o texto.
A punição prevista é de multa de 50 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência do estado onde ocorreu o delito) se o ato for praticado por pessoa física e de 500 UFIRs em caso de pessoa jurídica, devendo, em ambos os casos, ser revertidas ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do respectivo estado para ações educativas de enfrentamento ao racismo a à LGBTfobia.
“Em 2017 foram registrados 43 casos no futebol brasileiro, média mantida em 2018, com 44, mas que saltou para 59 em 2019”, ressalta o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra