Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Gaguim: supostas brincadeiras ofendem a integridade física das pessoas
O Projeto de Lei 1267/19 obriga provedores de aplicações de internet a remover conteúdos que incitem à prática de trote ou outra conduta que possa causar lesão corporal ou morte sempre que receberem notificação da vítima ou seu representante legal.
Hoje, conforme o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), aplicativos como Facebook, Instagram e Youtube já são obrigados a remover conteúdos contendo cena de nudez ou atos sexuais após notificação da vítima ou seu representante legal. No caso de outros conteúdos, é necessária decisão judicial.
Além de alterar o Marco Civil, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), para criar o tipo penal de incitação à prática de trote. Pelo texto, incitar a prática de conduta perniciosa que possa causar lesão corporal ou morte será crime punido com detenção de dois a quatro anos e multa.
Influência
Apresentado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Tudo o que se veicula na rede exerce grande influência sobre os usuários dessa mesma rede e a sua mera retransmissão, compartilhamento ou propagação produz o efeito de ir alargando os limites das práticas aceitáveis para a boa convivência social”, justifica Guaguim.
Para o parlamentar, supostas brincadeiras como “sufocamento, cheirar desodorante spray, congelar pele com desodorante” outrora rotuladas como trote ofendem a integridade física das pessoas e não devem ser toleradas.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.