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Projeto permite alteração de APP em área urbana por plano diretor e lei de uso do solo

por marceloleite
4 de junho de 2019
no Sem categoria
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Projeto permite alteração de APP em área urbana por plano diretor e lei de uso do solo
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Projeto permite alteração de APP em área urbana por plano diretor e lei de uso do solo

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Reunião para discussão e votação do parecer do relator, dep. Laudivio Carvalho (PMDB-MG). Dep. Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC)

Mendonça afirma que quer corrigir inadequação no Código Florestal

O Projeto de Lei 2510/19 atribui competência a planos diretores e a leis de uso do solo para definir os limites das áreas de preservação permanente (APPs) em áreas urbanas, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de Meio Ambiente. O texto altera o Código Florestal (Lei 12.651/12).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação com ajustes, pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), de texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 6830/13). Em relação ao projeto original, Rogério Peninha Mendonça suprimiu a referência a regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. 

O projeto determina que, em áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem o trecho de passagem de inundação terão a largura determinada por normas municipais. A ideia, disse o deputado, é corrigir inadequação no Código Florestal, que fixa limites de APP iguais para zonas rurais e urbanas e admite intervenção ou a supressão de vegetação nativa somente nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

“Ocorre que em tais hipóteses não se enquadram diversas situações muito frequentes em áreas urbanas, tais como construções privadas e públicas próximas a encostas e a cursos ou corpos d’água”, afirmou Mendonça. “Em razão disso, administradores municipais se encontram em situação desconfortável, pois são constantemente questionados pelo Ministério Público.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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