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Inicial Politica

Projeto permite que menor emancipado se case sem autorização dos pais

por marceloleite
4 de maio de 2021
no Politica
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Projeto permite que menor emancipado se case sem autorização dos pais
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04/05/2021 – 11:47  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Bezerra: se o jovem é capaz para atos da vida civil, deve ser capaz para casar

O Projeto de Lei 404/21 dispensa de autorização dos pais o casamento ou a união estável de menores emancipados. A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), acrescenta um parágrafo ao Código Civil.

Hoje a lei permite o casamento do homem e da mulher aos 16 anos, desde que autorizado pelos pais, enquanto não atingida a maioridade civil aos 18 anos. Pela proposta, essa exigência deixa de existir caso o menor seja emancipado, o que pode ocorrer pela concessão dos pais ou pela colação de grau em curso de ensino superior, entre outras hipóteses.

“Parece-nos lógico que o jovem emancipado, capaz para os atos da vida civil, seja considerado plenamente capaz para contrair matrimônio, independentemente de autorização dos pais. E também isso deve ser aplicado ao menor emancipado que pretenda contrair união estável, visto esta ser reconhecida pela Constituição como entidade familiar e equiparada ao casamento em diversos diplomas legais”, justifica Carlos Bezerra.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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04/05/2021 – 11:47  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Bezerra: se o jovem é capaz para atos da vida civil, deve ser capaz para casar

O Projeto de Lei 404/21 dispensa de autorização dos pais o casamento ou a união estável de menores emancipados. A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), acrescenta um parágrafo ao Código Civil.

Hoje a lei permite o casamento do homem e da mulher aos 16 anos, desde que autorizado pelos pais, enquanto não atingida a maioridade civil aos 18 anos. Pela proposta, essa exigência deixa de existir caso o menor seja emancipado, o que pode ocorrer pela concessão dos pais ou pela colação de grau em curso de ensino superior, entre outras hipóteses.

“Parece-nos lógico que o jovem emancipado, capaz para os atos da vida civil, seja considerado plenamente capaz para contrair matrimônio, independentemente de autorização dos pais. E também isso deve ser aplicado ao menor emancipado que pretenda contrair união estável, visto esta ser reconhecida pela Constituição como entidade familiar e equiparada ao casamento em diversos diplomas legais”, justifica Carlos Bezerra.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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