27/07/2021 – 09:03
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Brum: restrições devido à Covid-19 acarretaram retração nos dízimos e nas doações
O Projeto de Lei 1957/21 prevê a criação, pelas instituições financeiras públicas federais, de linhas de crédito para as pequenas igrejas. A proposta, do deputado Marcelo Brum (PSL-RS), tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto não detalha o financiamento previsto, mas esclarece que serão beneficiadas as pequenas igrejas, de qualquer culto, inscritas no Cadastro Nacional na Pessoa Jurídica (CNPJ), cujo valor recebido no ano-calendário anterior a partir de doações e das demais receitas de qualquer natureza seja inferior a R$ 4,8 milhões.
Marcelo Brum observa que as restrições resultantes das recomendações para evitar a propagação da Covid-19 acarretaram expressiva retração nos dízimos e nas doações que permitem a prestação de serviços religiosos, gerando desafios para a manutenção das atividades das igrejas, sobretudo as menores.
“Nesse grave contexto, é adequado e oportuno que existam linhas de crédito por parte das instituições financeiras públicas federais direcionadas às pequenas igrejas, que têm uma relevante função social a cumprir, de maneira a viabilizar sua existência inclusive para que, em breve, as obrigações assumidas sejam tempestivamente adimplidas”, afirma o autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
27/07/2021 – 09:03
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Brum: restrições devido à Covid-19 acarretaram retração nos dízimos e nas doações
O Projeto de Lei 1957/21 prevê a criação, pelas instituições financeiras públicas federais, de linhas de crédito para as pequenas igrejas. A proposta, do deputado Marcelo Brum (PSL-RS), tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto não detalha o financiamento previsto, mas esclarece que serão beneficiadas as pequenas igrejas, de qualquer culto, inscritas no Cadastro Nacional na Pessoa Jurídica (CNPJ), cujo valor recebido no ano-calendário anterior a partir de doações e das demais receitas de qualquer natureza seja inferior a R$ 4,8 milhões.
Marcelo Brum observa que as restrições resultantes das recomendações para evitar a propagação da Covid-19 acarretaram expressiva retração nos dízimos e nas doações que permitem a prestação de serviços religiosos, gerando desafios para a manutenção das atividades das igrejas, sobretudo as menores.
“Nesse grave contexto, é adequado e oportuno que existam linhas de crédito por parte das instituições financeiras públicas federais direcionadas às pequenas igrejas, que têm uma relevante função social a cumprir, de maneira a viabilizar sua existência inclusive para que, em breve, as obrigações assumidas sejam tempestivamente adimplidas”, afirma o autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub