Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Corrêa Filho: regra geral é a contagem por dias úteis
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 31/19 determina que os prazos processuais na Justiça Eleitoral serão contados computando-se somente os dias úteis, exceto no período compreendido entre 15 de agosto e o último para diplomação dos eleitos, que continuarão a ser contados por dias seguidos, como prevê a Resolução 23.478/16, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP) e altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). Segundo o projeto, a contagem por dias úteis será seguida inclusive nas representações, reclamações e prestações de contas à Justiça Eleitoral.
Regra
Corrêa Filho explica que o Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15) estabeleceu como regra geral para os prazos processuais a contagem por dias úteis.
Mas a Resolução 23.478/16, do TSE, estabeleceu que os atos específicos a procedimentos eleitorais adotarão dias corridos, em atenção ao princípio da especialidade, que diz que norma especial afasta a incidência da regra geral. Para o deputado, não há nada que proíba que fora do período eleitoral se utilize a sistemática dos dias úteis, como determina o CPC.
“O sistema processual é um só, e assim deve ser visto. Eventuais peculiaridades devem ser levadas em conta para modificar esse sistema, mas somente se elas forem fundamentais”, disse Corrêa Filho.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.