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Projeto prevê contagem de prazos por dias úteis na Justiça Eleitoral

por marceloleite
4 de abril de 2019
no Sem categoria
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Projeto prevê contagem de prazos por dias úteis na Justiça Eleitoral
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Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Instalação da Comissão e eleição para presidente e vice-presidentes. Presidente, dep. Eli Corrêa Filho (DEM - SP)

Corrêa Filho: regra geral é a contagem por dias úteis

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 31/19 determina que os prazos processuais na Justiça Eleitoral serão contados computando-se somente os dias úteis, exceto no período compreendido entre 15 de agosto e o último para diplomação dos eleitos, que continuarão a ser contados por dias seguidos, como prevê a Resolução 23.478/16, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP) e altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). Segundo o projeto, a contagem por dias úteis será seguida inclusive nas representações, reclamações e prestações de contas à Justiça Eleitoral.

Regra
Corrêa Filho explica que o Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15) estabeleceu como regra geral para os prazos processuais a contagem por dias úteis.

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Mas a Resolução 23.478/16, do TSE, estabeleceu que os atos específicos a procedimentos eleitorais adotarão dias corridos, em atenção ao princípio da especialidade, que diz que norma especial afasta a incidência da regra geral. Para o deputado, não há nada que proíba que fora do período eleitoral se utilize a sistemática dos dias úteis, como determina o CPC.

“O sistema processual é um só, e assim deve ser visto. Eventuais peculiaridades devem ser levadas em conta para modificar esse sistema, mas somente se elas forem fundamentais”, disse Corrêa Filho.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

marceloleite

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