quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Economia

Pequeno valor no IR: projeto prevê que a isenção alcance vendas de até R$ 70 mil no mês

Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê elevar de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite mensal de vendas de bens usado na regra de isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital. A proposta ainda não altera a norma vigente.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê elevar de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite mensal utilizado na regra de isenção do Imposto de Renda sobre ganhos obtidos com a venda de bens de pequeno valor. A mudança, se aprovada, ampliaria a faixa de operações que podem ficar fora da cobrança sobre ganho de capital.

A proposta ainda está em tramitação e não modifica a legislação em vigor. Até que o processo legislativo seja concluído e a alteração eventualmente entre em vigor, continua valendo o limite atual de R$ 35 mil para a regra.

O que está previsto na proposta

O texto em discussão altera o valor de referência usado para definir as vendas de bens de pequeno valor. Pela regra atual, a isenção considera o total das alienações realizadas no mês. O projeto propõe que esse teto passe a ser de R$ 70 mil.

A medida está relacionada à apuração do ganho de capital, que corresponde ao resultado positivo obtido quando um bem é vendido por valor superior ao custo informado pelo contribuinte. Em determinadas situações, esse ganho pode estar sujeito à incidência do Imposto de Renda.

Com a mudança proposta, vendas mensais dentro do novo limite poderiam ser abrangidas pela mesma regra de isenção destinada às operações de pequeno valor. O projeto, portanto, não trata de todas as vendas de bens nem elimina a necessidade de analisar cada operação conforme as normas do Imposto de Renda.

Como funciona o limite atualmente

Hoje, a legislação utiliza o valor de R$ 35 mil como referência mensal para a isenção relacionada à venda de bens de pequeno valor. O limite considera o conjunto das alienações feitas no mês, e não necessariamente apenas uma transação isolada.

Esse ponto é relevante porque o contribuinte precisa observar o total das vendas realizadas no período. A soma das operações pode influenciar o enquadramento na regra, mesmo quando cada bem, individualmente, tem valor inferior ao teto.

Quando a operação não se enquadra na isenção, o contribuinte deve verificar se houve ganho de capital e quais obrigações decorrem da venda. O preço de aquisição, o valor de alienação e as demais informações exigidas pela legislação são elementos considerados nessa apuração.

O que pode mudar para o contribuinte

A elevação do limite para R$ 70 mil aumentaria o valor mensal das vendas que poderiam ser analisadas dentro da faixa de pequeno valor. Na prática, a proposta alcançaria contribuintes que hoje ultrapassam o teto de R$ 35 mil, mas que não superariam o novo patamar.

O efeito da mudança dependeria da situação de cada venda e da existência de ganho de capital. O aumento do limite não significaria que toda venda de bem abaixo de R$ 70 mil ficaria automaticamente dispensada de qualquer procedimento. A regra continuaria vinculada às condições previstas na legislação e ao total das operações feitas no mês.

Também seria necessário observar a forma como o contribuinte deve registrar a operação e prestar informações ao Fisco. A eventual aprovação do projeto não substituiria as demais regras aplicáveis à declaração do Imposto de Renda.

Proposta ainda não muda a regra atual

Enquanto o projeto estiver em análise, a referência aplicável permanece em R$ 35 mil. A apresentação ou a tramitação de uma proposta não produz, por si só, alteração imediata na obrigação tributária.

Para que o novo limite passe a valer, o texto precisa avançar no processo legislativo e ser convertido em norma com eficácia. Até lá, o contribuinte deve considerar o parâmetro atualmente previsto na legislação ao avaliar vendas de bens realizadas no mês.

Essa distinção entre a regra vigente e a mudança em discussão é importante para evitar que o valor de R$ 70 mil seja tratado como limite já aprovado. O montante é, neste momento, o teto proposto no projeto em análise na Câmara dos Deputados.

Relação com o ganho de capital

A regra de pequeno valor está inserida no conjunto de normas que disciplinam o ganho de capital no Imposto de Renda. Esse ganho pode ocorrer quando há diferença positiva entre o valor pelo qual o contribuinte adquiriu um bem e o preço obtido na venda.

A existência de uma venda, por si só, não permite concluir que haverá imposto a pagar. É preciso considerar o valor da operação, o custo de aquisição e as hipóteses de isenção previstas na legislação. O limite mensal é um dos elementos utilizados nessa análise.

O projeto concentra-se justamente nesse parâmetro. Ao propor a passagem de R$ 35 mil para R$ 70 mil, o texto busca atualizar o valor que separa as vendas enquadradas na faixa de pequeno valor das demais operações sujeitas à verificação do ganho de capital.

Isso não significa, contudo, que o texto altere todas as regras sobre ganho de capital. A proposta tem foco específico no limite usado para a isenção vinculada às vendas de bens de pequeno valor.

Atenção ao total vendido no mês

O caráter mensal do limite exige cuidado na organização das informações. Para avaliar o enquadramento, o contribuinte deve reunir os dados das vendas realizadas no mesmo período e considerar o valor total das alienações, conforme a regra aplicável.

Uma venda isolada pode não representar toda a movimentação do mês. Por isso, a análise baseada apenas no preço de um bem pode não ser suficiente para determinar se a operação está dentro da faixa prevista para a isenção.

Até eventual alteração da legislação, esse cálculo deve ser feito com base no teto de R$ 35 mil. O limite de R$ 70 mil somente poderá ser adotado se a proposta for aprovada e passar a produzir efeitos.

Tramitação e próximos efeitos

O projeto ainda depende da tramitação na Câmara dos Deputados. Durante esse processo, o texto pode ser analisado, alterado ou não avançar, conforme as etapas legislativas aplicáveis.

Enquanto não houver uma mudança formal na legislação, continuam em vigor as regras atuais para a apuração e a declaração de ganhos decorrentes da venda de bens. A proposta representa uma possibilidade de alteração do limite, e não uma nova obrigação ou isenção já disponível aos contribuintes.

O debate na Câmara coloca em discussão a atualização do valor de referência para operações de menor porte. Se aprovado nos termos propostos, o novo teto mensal de R$ 70 mil poderá ampliar a quantidade de vendas enquadradas na regra de pequeno valor. Até a conclusão do processo, porém, o parâmetro a ser considerado continua sendo o de R$ 35 mil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.