Projeto prevê que ocupante de imóvel tomado por banco terá preferência em leilão
Rodrigo de Oliveira/Agência Caixa de Notícias
Os imóveis do Minha Casa Minha Vida ficarão de fora das novas regras
O Projeto de Lei 2430/19 prevê que o ocupante de imóvel tomado por banco oficial para pagamento de prestações em atraso terá preferência em eventual leilão. O texto altera a Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16), que tem uma seção específica sobre alienação de bens de empresas públicas e de sociedades de economia mista.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados é de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS). “Esse projeto permitirá a permanência de milhares de famílias nos locais em que residem e contribuirá para melhorar a qualidade dos ativos das instituições financeiras oficiais”, disse.
A possibilidade aberta pelo texto se aplicaria à revenda de imóveis residenciais avaliados em menos de 10% do valor máximo dos imóveis financiáveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e resgatados por instituição oficial de crédito por inadimplência do mutuário.
Conforme o texto, os ocupantes – mesmo que sejam os próprios devedores – terão preferência na aquisição, mas sob condições, como indenizar o banco financiador em montante correspondente a 0,4% do valor do imóvel por mês de ocupação. Outras exigências poderão ser fixadas pelo credor. Os imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida ficarão de fora das novas regras.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.