30/04/2021 – 12:26
O Projeto de Lei 4366/20 torna obrigatória, durante a pandemia de Covid-19, a realização semanal de testes de diagnóstico para profissionais dos serviços de saúde e dos trabalhadores em serviços considerados essenciais.
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Maria do Rosário: proposta busca preservar a saúde dos profissionais na linha de frente
Pelo texto, os custos serão arcados pelo poder público ou pelos empregadores. Ambos deverão, ainda, às respectivas expensas, assegurar os equipamentos de proteção individual e os períodos de descanso adequado aos trabalhadores.
Caso contrário, determina o projeto, os responsáveis poderão ser enquadrados no crime de infração de medida sanitária preventiva previsto no Código Penal. Isso quando não constituir fato típico mais grave.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere os dispositivos na Lei 13.979/20, que definiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em razão da Covid-19.
“Este projeto de lei não seria necessário se houvesse determinação do poder público central em combater a Covid-19”, justificam os autores, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 45 parlamentares.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
30/04/2021 – 12:26
O Projeto de Lei 4366/20 torna obrigatória, durante a pandemia de Covid-19, a realização semanal de testes de diagnóstico para profissionais dos serviços de saúde e dos trabalhadores em serviços considerados essenciais.
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Maria do Rosário: proposta busca preservar a saúde dos profissionais na linha de frente
Pelo texto, os custos serão arcados pelo poder público ou pelos empregadores. Ambos deverão, ainda, às respectivas expensas, assegurar os equipamentos de proteção individual e os períodos de descanso adequado aos trabalhadores.
Caso contrário, determina o projeto, os responsáveis poderão ser enquadrados no crime de infração de medida sanitária preventiva previsto no Código Penal. Isso quando não constituir fato típico mais grave.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere os dispositivos na Lei 13.979/20, que definiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em razão da Covid-19.
“Este projeto de lei não seria necessário se houvesse determinação do poder público central em combater a Covid-19”, justificam os autores, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 45 parlamentares.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker