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Projeto que garante permanência de construções à margem de estradas ganha urgência

por marceloleite
6 de junho de 2019
no Sem categoria
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Projeto que garante permanência de construções à margem de estradas ganha urgência
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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) urgência para análise de um projeto que assegura a permanência de edificações comerciais e residenciais já erguidas à margem de rodovias federais e ferrovias, ainda que a lei em vigor proíba a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado de estradas ou trilhos. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2018 estará na ordem do dia da próxima sessão deliberativa, marcada para quarta-feira (12), pois no dia 11 está agendada sessão do Congresso Nacional.

Atualmente a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 1979) proíbe a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado de estradas e ferrovias e de águas correntes (mar, rios, riachos) e dormentes (lagos, lagoas).

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O projeto aprovado, além de assegurar o direito de permanência das edificações já erguidas ou em construção nesses locais, dispensa a observação dessa margem de segurança nos trechos rodoviários ou ferroviários que atravessem perímetro urbano ou áreas urbanizadas que possam ser incluídas nesse perímetro. E determina ao poder público que desista de ações judiciais para retomada dos terrenos.

A proposta aprovada também altera a Lei 6.766, de 1979, para que sejam respeitadas as margens de 15 metros livres de construções também para os dutos (como os de gás e petróleo, por exemplo). Essa previsão foi reintroduzida no texto, já que fazia parte da legislação original, mas havia sido excluída mais tarde, pela Lei 10.932, de 2004.

Indenização

O projeto determina que a construção, se foi erguida em áreas que comprometam a segurança do trânsito ou coloquem em risco a vida dos residentes dos imóveis, seja passível de desapropriação, com pagamento de indenização.

A proposta não pretende suprimir a exigência da faixa não edificável para os loteamentos futuros, apenas assegura o direito de permanência das edificações já construídas ou em construção feitas na reserva de faixa não edificável, numa espécie de anistia. As construções também devem respeitar a legislação ambiental.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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