Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Legenda
O Projeto de Lei 2192/19 isenta da taxa de transmissão de energia elétrica os consumidores localizados a uma distância de até 80 km de uma usina hidrelétrica. Essa taxa está embutida na conta de luz.
A proposta altera a lei 9.427/96, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e disciplinou o regime das concessões de serviços públicos desse setor.
A lei estabelece que a Aneel, ao definir as tarifas de uso do sistema de transmissão, deverá assegurar maiores encargos para os agentes que mais onerem o sistema de transmissão.
Autor do projeto, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) argumenta que não há justificativa aceitável para cobrar a taxa de transmissão dos usuários localizados a até 80 km das usinas.
Sabino afirma também que a Lei 12.783/13 representou um aumento absurdo nas contas de energia elétrica, ao estabelecer que os investimentos realizados ao longo da concessão para manter a qualidade e continuidade do serviço passariam a ser considerados na tarifa.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.