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Projeto regulamenta casos em que falta de resposta da administração pública gera direitos

por marceloleite
26 de abril de 2019
no Sem categoria
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Projeto regulamenta casos em que falta de resposta da administração pública gera direitos
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Projeto regulamenta casos em que falta de resposta da administração pública gera direitos

O Projeto de Lei 953/19 estabelece casos e condições em que a omissão de resposta, por parte da administração pública, a manifestações de particulares constitui direitos subjetivos em favor dos interessados. O texto insere dispositivos na Lei do Processo Administrativo Federal (9.784/99).

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Reunião ordinária. Dep. Jose Mario Schreiner (DEM - GO)

Schreiner: inércia de agentes públicos dificulta desenvolvimento do País

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), de texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 10.386/18).

Para Schreiner, o projeto mantém-se relevante. “A indolência dos agentes públicos na apreciação de pleitos apresentados por particulares constitui uma das mais injustificáveis origens do famoso ‘custo Brasil’, sanha que ao longo de décadas inferioriza a Nação perante os concorrentes no mercado mundial”, afirma.

Conforme o texto, se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo, o processo terá seguimento considerando-se que a manifestação do órgão público revestiu-se de teor favorável ao pleito apresentado. Além disso, o processo será decidido com a dispensa desse parecer, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

Concluída a instrução do processo, a administração pública terá até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. Serão definidas em regulamento específico do órgão ou entidade as autorizações, licenças ou permissões em que a ausência de resposta no prazo acarretará no indeferimento e desencadeará o direito de recorrer.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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