13/05/2021 – 12:26
Depositphotos
Proposta beneficia imóveis residenciais e comerciais usados por microempreendedores
O Projeto de Lei 827/20 suspende por 90 dias, em razão da pandemia de Covid-19, a execução das ordens de despejo de imóveis residenciais por falta de pagamento de aluguel, caso os inquilinos estejam desempregados ou tenham tido suas rendas afetadas.
A suspensão valerá também para os despejos de imóveis comerciais utilizados por microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. O texto proíbe ainda a cobrança de taxas e multas por atrasos pelo mesmo prazo de 90 dias, a contar da transformação da matéria em lei.
A proposta, dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), tramita na Câmara dos Deputados.
Ao apresentar o projeto, ainda em março de 2020, os parlamentares apontaram a crise econômica decorrente da pandemia como justificativa para suspender as ordens de despejo.
“Inúmeros trabalhadores e microempresários, principalmente aqueles que trabalham com o comércio, terão suas rendas comprometidas em parte ou totalmente, visto que uma das medidas mais eficazes para o cenário atual é o distanciamento social e a quarentena, devendo a população permanecer em seus lares para evitar a contaminação”, afirmaram os deputados, no texto que acompanha o projeto.
Eles acreditam que a medida, além de contribuir para o bem-estar e tranquilidade da população, cooperará para impedir o alastramento da doença.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência em conjunto com outras 20 propostas e poderá ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Cláudia Lemos
13/05/2021 – 12:26
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Proposta beneficia imóveis residenciais e comerciais usados por microempreendedores
O Projeto de Lei 827/20 suspende por 90 dias, em razão da pandemia de Covid-19, a execução das ordens de despejo de imóveis residenciais por falta de pagamento de aluguel, caso os inquilinos estejam desempregados ou tenham tido suas rendas afetadas.
A suspensão valerá também para os despejos de imóveis comerciais utilizados por microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. O texto proíbe ainda a cobrança de taxas e multas por atrasos pelo mesmo prazo de 90 dias, a contar da transformação da matéria em lei.
A proposta, dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), tramita na Câmara dos Deputados.
Ao apresentar o projeto, ainda em março de 2020, os parlamentares apontaram a crise econômica decorrente da pandemia como justificativa para suspender as ordens de despejo.
“Inúmeros trabalhadores e microempresários, principalmente aqueles que trabalham com o comércio, terão suas rendas comprometidas em parte ou totalmente, visto que uma das medidas mais eficazes para o cenário atual é o distanciamento social e a quarentena, devendo a população permanecer em seus lares para evitar a contaminação”, afirmaram os deputados, no texto que acompanha o projeto.
Eles acreditam que a medida, além de contribuir para o bem-estar e tranquilidade da população, cooperará para impedir o alastramento da doença.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência em conjunto com outras 20 propostas e poderá ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Cláudia Lemos