Projeto susta portaria de cooperação jurídica internacional do Ministério da Justiça
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Para Paulo Teixeira, portaria usurpa o papel do Congresso
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 222/19 suspende portaria do governo que disciplina a tramitação de pedidos de cooperação jurídica entre o Brasil e os demais países, em matéria penal, no âmbito do Ministério da Justiça. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A Portaria nº 503, de maio deste ano, tem como alvo regulamentar a solicitação de medidas judiciais, investigativas ou administrativas entre o Brasil e outros países.
O texto determina que os pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria penal que não precisam de delibação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serão encaminhados pelo Ministério da Justiça à Polícia Federal, para a adoção dos atos necessários, sem a necessidade de análise do Ministério Público Federal, como ocorria anteriormente.
Autores do projeto, os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS) afirmam que a portaria não tem amparo no decreto que disciplina a organização do governo federal ou em outro documento normativo.
“Tanto é que a portaria sequer menciona qualquer texto legal. Remete apenas ao decreto de estrutura do Ministério da Justiça e se baseia em dois dispositivos genéricos da Constituição”, afirmam os parlamentares na justificativa da proposta.
Segundo eles, a portaria também usurpa o papel do Congresso Nacional, a quem cabe estabelecer novas regras para cooperação jurídica internacional em matéria penal. Pela Constituição, o Congresso pode suspender a execução de atos que extrapolam o poder regulamentar do governo.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.