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Projeto torna obrigatória proteção contra escalpelamento em embarcação

por marceloleite
10 de maio de 2019
no Sem categoria
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Projeto torna obrigatória proteção contra escalpelamento em embarcação
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Audiência pública sobre as mudanças na política de saúde mental, álcool e outras drogas. Dep. Camilo Capiberibe (PSB - AP)

Capiberibe diz que a Marinha não tem pessoal suficiente para fiscalizar

O Projeto de Lei 1494/19 torna obrigatória a instalação de equipamento suplementar de segurança passiva de proteção do motor para novas embarcações. A regra vale para embarcações novas nacionais ou importadas, novos projetos e motores para embarcações em geral. O equipamento deve ser capaz de isolar o contato do corpo do ocupante com o motor, eixo e quaisquer outras partes das embarcações.

Segundo o autor da proposta, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), o objetivo do texto é prevenir o escalpelamento – arrancamento brusco do couro cabeludo (escalpo) depois que os cabelos da vítima se enroscam no eixo do motor do barco.

A proposta é, conforme o parlamentar, uma continuação da Lei 11.970/09, que já obriga a instalação de uma cobertura nas partes móveis dos motores das embarcações para proteger os ocupantes. “O êxito da legislação vigente depende da ação contínua da Marinha, que não possui contingente e meios para uma fiscalização eficaz”, disse.

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Pelo projeto, até 1º de janeiro de 2022, 30% das embarcações ou motores para embarcação em produção devem seguir a regra. O percentual sobe para 60% a partir de 2023 e para 100% a partir de 2024. Já para novos projetos, o percentual inicial é de 10% em janeiro de 2019, chegando a todos os projetos a partir de 2021.

O texto inclui a obrigatoriedade na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/97). Na Câmara, já tramitou proposta semelhante (PL 10630/18), mas foi arquivada ao final da legislatura passada.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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