Projeto triplica pena do estelionato para quem se beneficiar financeiramente de desastre ambiental
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Célio Studart: criminosos acreditam que, por as penas serem muito baixas, vão acabar impunes por esse tipo de delito
O Projeto de Lei 965/19 triplica a pena do estelionato cometido por alguém para se beneficiar financeiramente de desastres ambientais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Com a ocorrência de desastres ambientais recentes, como foi o caso de Brumadinho (MG), evidenciou-se uma série de pessoas buscando lucrar com esse tipo de situação”, justifica o deputado Célio Studart (PV-CE), autor do projeto.
“Criminosos acreditam que, por as penas serem muito baixas, vão acabar impunes por esse tipo de delito”, complementa.
A proposta acrescenta a medida ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de reclusão de um a cinco anos mais multa para quem obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e pelo Plenário.